EFD-Contribuições 2025: Nota Técnica nº 009/2024

Novo leiaute visa assegurar um melhor cruzamento de informações fiscais. 

Com foco em maior precisão e transparência, novo leiaute trará ajustes em sistemas contábeis e demanda atenção de empresas e contadores para evitar penalidades e cumprir o compliance fiscal.

Na última terça-feira (29/10), a Receita Federal divulgou a Nota Técnica nº 009/2024, introduzindo alterações significativas no leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), previstas para vigorar a partir de 2025. 
Esta atualização promete impactar diretamente a forma como contribuintes de todo o Brasil realizam a escrituração digital dos tributos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , alinhando-se com a busca contínua por simplificação e maior detalhamento das informações fiscais.

Principais alterações no leiaute da EFD-Contribuições

A Nota Técnica traz inovações no leiaute da EFD-Contribuições, documento essencial para empresas brasileiras que declaram contribuições federais. As mudanças propostas visam otimizar o registro das operações, aumentando a precisão e transparência dos dados repassados ao Fisco. As adaptações incluem reformulações em blocos específicos e a inclusão de novos campos e códigos que facilitarão a categorização de informações, promovendo uma fiscalização mais eficiente.
Segundo a Receita Federal, o novo leiaute visa assegurar um melhor cruzamento de informações fiscais, auxiliando no combate à evasão de tributos e aprimorando a gestão de dados fiscais. As atualizações também incluem melhorias na compatibilidade com outros sistemas de escrituração digital, alinhando-se com as diretrizes da transformação digital no setor fiscal.

Principais Alterações:

A Nota Técnica nº 009/2024, publicada em 29 de outubro de 2024, introduz alterações significativas no leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. As principais alterações incluem:

  1. Eliminação do Registro 0145: A partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145”, relacionado ao regime de apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Isso implica que não haverá mais registros do bloco P na EFD-Contribuições.
  2. Mudanças no Bloco D: Com a introdução da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a partir de 1º de abril de 2025, haverá ajustes no leiaute dos registros do bloco D. Isso inclui:

Registro D500: As empresas deverão informar operações referentes a serviços de comunicação e telecomunicação, permitindo a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

Campo 23: Será necessário informar a chave do documento eletrônico, obrigatoriamente quando o código do modelo for “62” ou “55”. A validação da chave do documento incluirá conferências de consistência com o CNPJ e UF.

Essas mudanças têm como objetivo adaptar a EFD-Contribuições às novas exigências legais e à migração de algumas obrigações fiscais para outros sistemas, como a EFD-Reinf.

Impacto para contribuintes e empresas

As empresas que utilizam a EFD-Contribuições deverão se adaptar ao novo formato, o que poderá implicar em ajustes em seus sistemas de gestão contábil e treinamento adicional para profissionais da área. Esse tipo de mudança exige das empresas atenção aos detalhes técnicos e ao cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e penalidades.
Além disso, especialistas alertam que, apesar das possíveis vantagens na automatização e simplificação de processos, a adaptação inicial poderá demandar investimentos para empresas que ainda não contam com sistemas contábeis flexíveis. A adequação ao novo leiaute será fundamental para garantir o correto preenchimento das obrigações acessórias, que ganham cada vez mais importância no contexto do compliance fiscal brasileiro.

Orientações da Receita Federal e acesso ao documento

A Receita Federal recomenda que contribuintes e profissionais de contabilidade acessem a Nota Técnica nº 009/2024 para entender detalhadamente todas as alterações previstas e se prepararem para a nova obrigatoriedade. O documento completo está disponível no portal da Receita, e seu download é essencial para que empresas estejam plenamente cientes das mudanças.
A transição exige que empresas e profissionais estejam atentos às novas exigências e busquem constantemente capacitar-se para cumprir as demandas do Fisco de forma eficaz e transparente.

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