EFD 2025: Novo Leiaute Alinhado ao CT-e Simplificado

EFD terá mudanças e novo leiaute em janeiro para se adequar ao CT-e Simplificado

A Escrituração Fiscal Digital (EFD)-ICMS/IPI terá um novo leiaute, a partir de 1º de janeiro de 2025, para se adequar à implementação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado. A mudança é a principal novidade publicada na versão 3.1.7 do Guia Prático e na Nota Técnica 2024.001 v1.0. 
Confira os detalhes a seguir e saiba quais registros e campos da EFD que foram impactados pelo CT-e Simplificado.

O que é CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado foi instituído pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024.
Este é um novo tipo de emissão de documento fiscal eletrônico voltado para o setor de transporte de cargas no Brasil.

O leiaute do CT-e Simplificado, bem como sua regra de validação foi implementada pela Nota Técnica nº 2024.002, que já está na versão 1.05 e entrou em vigor em outubro deste ano.

O CT-e Simplificado foi criado com o objetivo de otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente em operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários.

Vale destacar que, entre suas principais vantagens, está a emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte de um único tomador de serviço, reduzindo a burocracia e o número de documentos necessários.
Isso é especialmente útil para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem. Além disso, o CT-e Simplificado elimina a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão, o que torna o processo mais ágil.

Quando poderá ser utilizada a modalidade de CT-e Simplificado?

Esse novo tipo de emissão do CT-e pode ser utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.
Desta forma, o transportador poderá emitir um único CT-e, antes do início da prestação de serviço de transporte, referente a todas as prestações realizadas para esse tomador, por veículo e por viagem.

Quais as condições para poder emitir o CT-e Simplificado?

Para poder emitir um único CT-e antes do início da prestação de serviço de transporte é preciso que:

  • A carga contenha mercadorias de no mínimo 2 remetentes ou 2 destinatários;
  • As mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
  • Quando se tratar de prestações interestaduais, na hipótese de haver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino;
  • As prestações de serviço de transporte possuam:

1) o mesmo CFOP;
2) a mesma regra de tributação, alcancem os mesmos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento, conforme for o caso; e
3) o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

Vale ressaltar que, no CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser adotado no redespacho e na subcontratação.

Quais registros e campos da EFD serão impactados pela adequação ao CT-e Simplificado?

Registro D100

Campo 18 (VL_SERV)
Descrição: O campo 18 destina-se a informar o valor do serviço e uma vez que exista a cobrança de pedágio ou outras despesas, estas devem englobar o referido valor.
Foi promovida alteração na regra de validação para dispor que tratando-se de CT-e simplificado, o valor deve ser igual à soma do campo valor total do frete (VL_FRT) do(s) Registro(s) D130 existentes.

Campo 24 (COD_MUN_ORIG)
Descrição: Nesse campo é informado o código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE. O contribuinte deverá utilizar “9999998” quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado.

Campo 25 (COD_MUN_DEST)
Descrição Nesse campo em geral é informado o código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE. Assim, como ocorre com o campo 24 será utilizada a sequência “9999998” quando se tratar de CT-e Simplificado ou Substituição de CT-e simplificado.

Registro D130
O Registro D130 originalmente foi criado com o objetivo de informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e o Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), modelos de documentos fiscais que estão em desuso.
Com o início da utilização do CT-e Simplificado, as transportadoras passam a ter que informar, para esta modalidade de emissão do CT-e, este registro de forma individualizada para cada entrega/prestação abrangida no documento.

Como fica a EFD até o começo de 2025?

Esta é uma dúvida que pode surgir. Afinal, o CT-e Simplificado está em vigor desde outubro de 2024, porém, os novos registros e campos da EFD-ICMS/IPI só serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2025. Ou seja, caso surja a dúvida de como preencher a EFD em relação ao CT-e Simplificado de outubro, novembro e dezembro de 2024, o melhor a fazer é consultar a Sefaz do seu estado.

Fique Atualizado!
Essas mudanças representam um passo importante na modernização e simplificação das obrigações fiscais. Acompanhe as atualizações no Guia Prático e nas Notas Técnicas para garantir a adequação às novas regras.

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