
Erros comuns na ECF 2025 e o papel estratégico da obrigação na Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária ganhando forma e alterando profundamente a estrutura dos tributos no Brasil, obrigações acessórias como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ganham ainda mais relevância. A ECF, que já é essencial para demonstrar a apuração correta do IRPJ e da CSLL, torna-se um instrumento estratégico para garantir segurança jurídica, integridade fiscal e preparo para o novo modelo tributário.
Neste cenário, erros na ECF não afetam apenas o presente — comprometem também a transição futura para regimes como o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que exigirão ainda mais integração e confiabilidade das informações contábeis e fiscais.
Principais erros na ECF: atenção aos registros Y570, Y600 e Y672
Registro Y570: diferença entre fato gerador do IRRF e da CSLL
O Registro Y570 da ECF 2025 é destinado à informação das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Apesar de ser um demonstrativo direto, muitas dúvidas surgem quanto ao momento correto de apuração de cada tributo.
A principal confusão ocorre porque o fato gerador da CSLL retida na fonte ocorre no momento do pagamento ao prestador de serviço. Já o fato gerador do IRRF acontece com o pagamento ou crédito, o que vier primeiro, segundo a legislação vigente.
Por exemplo: se um serviço foi creditado em dezembro de 2024, mas só foi pago em janeiro de 2025, o IRRF será informado na ECF referente ao ano-calendário de 2024. Já a CSLL deverá constar apenas na ECF do ano seguinte, referente a 2025.
Outro ponto de atenção no preenchimento do Registro Y570 é a consistência com os dados declarados na DIRF 2025 e na EFD-Reinf das fontes pagadoras. Inconsistências entre essas declarações podem gerar autuações, malha fiscal e convocações para esclarecimentos.
Registro Y600: divergências na distribuição de lucros e pró-labore
O Registro Y600 da ECF trata da identificação e dos rendimentos pagos a dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares da empresa. Nele, devem ser informados valores de lucros distribuídos, retiradas de pró-labore e outros rendimentos relacionados à administração da entidade.
Contadores relatam dúvidas frequentes sobre a necessidade de cruzamento com outras obrigações acessórias, como DIRF e eSocial. Informações divergentes entre o que foi declarado nesses sistemas e o que consta na ECF podem gerar problemas fiscais e apontamentos em auditorias.
Além disso, a obrigatoriedade de declarar rendimentos de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa ao longo do ano-calendário muitas vezes é negligenciada. Essa omissão compromete a completude da ECF e pode causar inconsistências nos cruzamentos automáticos realizados pelos sistemas da Receita Federal.
Para evitar equívocos, é fundamental que o profissional contábil resgate o histórico completo de movimentação societária no período e valide os dados de pró-labore e distribuição de lucros com as demais obrigações acessórias.
Registro Y672: onde informar receitas não tributáveis?
Outro ponto que gera confusão é o preenchimento do Registro Y672, destinado às chamadas “outras informações econômico-fiscais”. Uma dúvida recorrente é se rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte devem ser incluídos na ECF. A resposta é sim.
O campo 16 do Registro Y672 é específico para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e deve ser utilizado para informar receitas como:
- Lucros e dividendos recebidos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;
- Ajustes por aumento de valor de investimentos apurados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial);
- Outros rendimentos não sujeitos à tributação pelo IRPJ ou CSLL no período.
Ignorar esse campo ou preenchê-lo incorretamente pode comprometer a análise da base de cálculo dos tributos e indicar omissões de receita. Além disso, a omissão pode afetar a coerência da escrituração com a ECD e outras declarações como EFD-Contribuições e DCTF.
A importância do cruzamento e da consistência entre obrigações
Um dos maiores desafios da ECF 2025 é manter a consistência entre todas as obrigações acessórias. A Receita Federal utiliza algoritmos para cruzar automaticamente os dados da ECF com:
- ECD – Escrituração Contábil Digital
- DIRF (substituída progressivamente pela EFD-Reinf)
- DCTF e DCTFWeb
- EFD-Contribuições
- EFD-ICMS/IPI
Inconsistências nesses cruzamentos afetam não apenas o presente, mas podem prejudicar o histórico fiscal da empresa, dificultando aproveitamento de créditos e exigindo retrabalho na transição para o novo regime fiscal.
Dicas práticas para uma ECF segura e alinhada à Reforma Tributária
- Diferencie corretamente pagamento e crédito nos fatos geradores;
- Garanta total coerência entre ECF e as demais declarações;
- Utilize checklists e ferramentas de auditoria digital, como o SAAM AUDITORIA;
- Documente contratos, recibos, relatórios e movimentações;
- Treine a equipe com base nas atualizações do Manual da ECF;
- Consulte regularmente as FAQs e orientações do SPED.
Bônus:
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Auditorias e cruzamentos de XML’s, correções automáticas, geração de relatórios próprios para comparação com os do ERP.
Antecipe-se aos erros!
Conclusão: Quem acerta a ECF agora, sai na frente na Reforma Tributária!
Os registros Y570, Y600 e Y672 são apenas uma amostra da complexidade da ECF 2025, mas também são uma oportunidade de consolidar dados com clareza e evitar riscos. Num momento de transição estrutural no sistema tributário brasileiro, entregar a ECF com precisão é um diferencial competitivo e um ato de responsabilidade fiscal.
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Palavras-chave:
ECF 2025
Reforma Tributária e SPED
Registros Y570 Y600 Y672
Cruzamento de obrigações acessórias
Escrituração Contábil Fiscal e compliance