Confira as Principais Alterações Introduzidas pela IN RFB nº 2.237/2024
A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança significativa no cenário das obrigações fiscais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5). Essa nova normativa decreta o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) convencional a partir de janeiro de 2025, substituindo-a pela DCTFWeb. A medida também revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, responsável por regulamentar a versão anterior da declaração.
Principais Alterações Introduzidas pela IN RFB nº 2.237/2024
Com a vigência da nova norma, a DCTF convencional será gradativamente descontinuada, cedendo espaço à DCTFWeb, que passará a abranger uma gama ampliada de tributos. Entre as novidades, destaca-se a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um recurso que permitirá a inserção de débitos tributários anteriormente declarados pelo Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF).
Ampliação do Alcance da DCTFWeb
Até o momento, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb estava limitada a tributos federais específicos. No entanto, a partir de janeiro de 2025, a abrangência será ampliada para incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, esses contribuintes deverão utilizar exclusivamente a nova plataforma, uma vez que a DCTF convencional será descontinuada de forma definitiva.
Estrutura e Base de Dados da DCTFWeb
A elaboração da DCTFWeb será baseada em três fontes principais:
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): ferramenta já consolidada para registros trabalhistas e previdenciários.
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf): essencial para o registro de retenções de impostos na fonte e outras obrigações fiscais.
- Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): permitirá a inclusão de tributos não contemplados nos sistemas acima, promovendo maior flexibilidade e abrangência.
Essas informações serão centralizadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), consolidando dados fiscais e previdenciários de forma integrada.
Impactos da Transição para a DCTFWeb
A implementação da DCTFWeb marca um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. As empresas precisarão adaptar seus processos internos para atender às novas exigências, garantindo conformidade fiscal e evitando penalidades.
Principais Impactos e Ações Necessárias:
Revisão de Processos: empresas devem revisar e ajustar seus fluxos de trabalho para atender às novas obrigações.
Familiarização com o MIT: o uso do módulo pode otimizar a inclusão de tributos e reduzir erros.
Integração com o Sped: a centralização de dados pelo Sped reforça a necessidade de organização e conformidade nas declarações.
A Importância da Automatização de Processos
Com a ampliação das obrigações acessórias e a integração de diversos sistemas como eSocial, EFD-Reinf e MIT, a automatização de processos fiscais será um diferencial essencial para empresas de todos os portes.
Benefícios da Automação:
Redução de Erros Humanos: sistemas automatizados minimizam riscos de inconsistências, garantindo maior precisão no envio das informações.
Economia de Tempo: tarefas manuais podem ser substituídas por processos automatizados, liberando tempo para atividades estratégicas.
Conformidade Fiscal: a integração entre sistemas permite que as empresas acompanhem as exigências da Receita Federal de forma contínua e ágil.
Gestão Centralizada: com plataformas unificadas, as empresas podem consolidar e acessar informações fiscais em um único lugar, otimizando a administração tributária.
A automatização, além de garantir conformidade com as novas exigências, também promove eficiência operacional, contribuindo para uma gestão mais estratégica e menos onerosa.
Modernização e Benefícios
A transição para a DCTFWeb representa uma etapa crucial para simplificar e modernizar o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. A centralização de dados, aliada à automação, promete maior agilidade e precisão no processo declaratório, fortalecendo a confiança entre contribuintes e Receita Federal.
SAAM: INOVAÇÃO EM INTELIGÊNCIA FISCAL
Palavras-chave:
DCTF, DCTFWeb, Módulo de Inclusão de Tributos, MIT, Receita Federal, eSocial, EFD-Reinf, SPED, Obrigações Fiscais 2025, Modernização Tributária, Automação de Processos Fiscais, Instrução Normativa RFB 2.237/2024.