
O crédito presumido é um importante benefício fiscal que possibilita a redução da carga tributária para empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Esse incentivo permite a compensação de tributos como PIS, COFINS e IPI, tornando as empresas mais competitivas no mercado.
O Que é o DCP e Quem Deve Declarar?
O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para empresas que utilizam o crédito presumido do IPI. Ele deve ser enviado trimestralmente pela matriz da empresa através do Programa Receitanet.
As empresas que precisam declarar o DCP são aquelas que:
Atuam na produção e exportação de mercadorias industrializadas nacionais.
Estão enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS.
Critérios Para Apuração do Crédito Presumido
A Lei 9.363/1996 determina que esse benefício se aplica a empresas que adquirirem insumos no mercado interno para fabricar produtos destinados à exportação. Esses insumos incluem:
- Matérias-primas
- Produtos intermediários
- Materiais de embalagem
Além disso, empresas que realizam vendas para comerciais exportadoras também podem ser beneficiadas, desde que comprovem a destinação dos produtos para o mercado externo.
Crédito Presumido do IPI: Regras e Regulamentação
Esse benefício foi instituído pela Lei 9.363/1996 e ampliado pela Lei 10.276/2001, que incluiu gastos com energia elétrica e combustíveis no cálculo.
A regulamentação do crédito presumido segue normas específicas, como:
IN SRF 419/2004 – Regras sobre cálculo, utilização e apresentação do crédito presumido.
IN SRF 420/2004 – Regulamentação do regime alternativo de crédito presumido.
Portaria MF 93/2004 e IN 2055/21 – Complementam a legislação sobre os procedimentos fiscais.
Como é Feito o Cálculo do Crédito Presumido do IPI?
O cálculo pode seguir as regras da Lei 9.363/96 ou da Lei 10.276/01, conforme a escolha da empresa no DCP. A base de cálculo considera:
- Valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
- Receita bruta operacional e percentual de exportação.
- Percentuais de aplicação do crédito, conforme a legislação vigente.
Crédito Presumido do ICMS: Como Funciona?
No âmbito estadual, o crédito presumido do ICMS é um mecanismo que reduz a carga tributária ao permitir a compensação parcial do imposto devido. Em São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS-SP) lista os créditos outorgados aplicáveis a determinados setores econômicos.
Entrega do DCP: Prazos e Penalidades
As empresas devem enviar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) seguindo o seguinte cronograma:
Trimestralmente: Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário.
Eventos especiais: Em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção da empresa, a entrega segue regras específicas da Receita Federal.
O envio do DCP deve ser feito por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com assinatura digital obrigatória.
Multas e Penalidades
Atraso na entrega: R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso.
Regularização antes da fiscalização: Redução da multa pela metade.
Erros na declaração: Multa de 3% sobre valores declarados incorretamente, com mínimo de R$ 100,00.
Conclusão:
Para reduzir tributos e garantir conformidade fiscal, é essencial que empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI mantenham um planejamento tributário eficiente e respeitem os prazos de entrega do DCP 2025. Seguir a legislação vigente permite aproveitar os benefícios fiscais sem correr riscos de penalidades.
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