Receita Federal Oficializa Fim da DIRF em 2025
A Receita Federal confirmou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025. As empresas terão até janeiro desse ano para se adequarem ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a tradicional declaração. Entenda como essa mudança impacta suas obrigações fiscais e como se preparar para essa transição.
O Fim da DIRF e a Modernização Fiscal
A DIRF, uma obrigação fundamental no sistema tributário brasileiro, será extinta como parte do esforço da Receita Federal em modernizar e simplificar a entrega de informações fiscais. A partir de 2025, as empresas deverão enviar dados sobre retenções de tributos na fonte exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Essa mudança visa centralizar a coleta de dados em plataformas digitais, eliminando redundâncias e promovendo maior eficiência.
Impacto nas Empresas e o Prazo para Adaptação
Com a DIRF sendo eliminada, as empresas precisarão ajustar seus processos para usar o eSocial e a EFD-Reinf. Embora a previsão inicial fosse para 2024, a Receita Federal prorrogou o prazo, dando às empresas até 1º de janeiro de 2025 para se adaptarem ao novo sistema.
Durante o ano de 2025, ainda será necessário declarar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024. A última DIRF tradicional deverá ser entregue até fevereiro de 2025. Após isso, a responsabilidade de prestar contas sobre retenções na fonte será totalmente absorvida pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Quem Precisa Declarar a DIRF em 2025?
A DIRF ainda será exigida em 2025 para todas as pessoas físicas e jurídicas que, em 2024, efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de IR ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. Entre os contribuintes obrigados a declarar estão empresas privadas e públicas, além de entidades que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros ou remessas ao exterior.
Penalidades por Não Cumprimento
O prazo final para a entrega da última DIRF é 28 de fevereiro de 2025. O não envio dessa declaração pode acarretar multas de 2% ao mês sobre o valor não declarado, com penalidades mínimas de R$ 200 para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional, e de R$ 500 para demais empresas.
Como se Preparar para a Transição?
Com a extinção da DIRF, é fundamental que as empresas comecem a se preparar agora para garantir que seus processos fiscais estejam atualizados e em conformidade com o eSocial e a EFD-Reinf. Investir em soluções tecnológicas e capacitar as equipes de contabilidade são ações essenciais para evitar erros e penalidades no futuro.
A extinção da DIRF marca um novo capítulo na simplificação do sistema tributário brasileiro. Para as empresas, a chave será a antecipação e a preparação para essa nova fase, assegurando que as obrigações fiscais sejam cumpridas com precisão e dentro dos prazos estabelecidos.
Com a extinção da DIRF, automatizar processos fiscais é crucial para evitar erros, economizar tempo e garantir conformidade com as novas exigências tributárias.
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