No guia do mês de setembro, detalharemos cada uma das principais obrigações mensais, explicaremos a importância de cada uma, os documentos necessários, os processos envolvidos, bem como o que pode acontecer em caso de descumprimento. Confira!
Obrigações fiscais de setembro
EFD-Contribuições – 13 de setembro
O que é: primeiramente, é importante destacar que a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é uma obrigação acessória que envolve a escrituração digital das contribuições incidentes sobre a receita, como PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
Documentos e processos: a EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração;
Importância: assegura a correta apuração e recolhimento dos tributos, evitando inconsistências que possam gerar autuações fiscais;
Penalidades: atrasos ou erros podem resultar em multas significativas.
DCTFWeb – 16 de setembro
O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) é uma obrigação mensal das empresas para declarar os tributos federais apurados, incluindo contribuições previdenciárias e outras contribuições federais;
Documentos e processos: envolve o envio de um documento declaratório único gerado a partir dos dados que estão no eSocial e na EFD-Reinf, que compreende diversos tributos e contribuições;
Importância: essencial para o cumprimento das obrigações previdenciárias e para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND);
Penalidades: o não cumprimento pode gerar multas diárias, além de impedir a obtenção de certidões negativas.
EFD-Reinf – 16 de setembro
O que é: em síntese, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa o eSocial e abrange as retenções na fonte, contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e informações sobre a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
Documentos e processos: deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração;
Importância: importante para a apuração correta das retenções e contribuições, evitando autuações e multas;
Penalidades: atrasos e erros podem gerar multas elevadas e dificuldades na obtenção de certidões.
DCTF Mensal – 20 de setembro
O que é: primeiramente, é importante destacar que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação mensal que as empresas têm para declarar os tributos federais apurados, como IRPJ, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPRB, Cide-Combustíveis, entre outros;
Documentos e processos: a DCTF Mensal deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao do período de apuração dos tributos;
Importância: garante a regularidade fiscal e evita problemas com a Receita Federal;
Penalidades: atrasos na entrega podem resultar em multas diárias e impedir a emissão de certidões.
PGDAS-D – 20 de setembro
O que é: o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta utilizada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, a fim de apurar e declarar os tributos devidos mensalmente;
Documentos e processos: envolve a apuração e recolhimento dos tributos devidos pelo Simples Nacional, que deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração;
Importância: essencial para o cumprimento das obrigações fiscais das pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional;
Penalidades: o não envio ou envio incorreto pode gerar multas e a perda de benefícios do regime.
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) – 21 de setembro
O que é: a Dirbi é uma obrigação que visa declarar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas entidades;
Documentos e processos: deve ser enviada até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração;
Importância: essencial para o controle da concessão de benefícios fiscais e a transparência fiscal;
Penalidades: a não apresentação ou apresentação com erros pode resultar em multas.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – 30 de setembro
O que é: a DOI é uma obrigação para informar operações imobiliárias realizadas, necessárias para o controle de movimentações no mercado imobiliário;
Documentos e processos: envie até o último dia do mês subsequente à operação, informando detalhes sobre a transação.
Importância: garante a transparência e controle sobre as operações de compra e venda de imóveis;
Penalidades: a não entrega ou entrega incorreta pode resultar em multas.
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – 30 de setembro
O que é: a DME é uma obrigação para informar à Receita Federal operações liquidadas com moeda em espécie, superiores a R$ 30.000,00;
Documentos e processos: deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie;
Importância: contribui para informar a Receita sobre transações em dinheiro vivo;
Penalidades: o não cumprimento pode acarretar em multas.
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