Split Payment: Recolhimento Automático de Tributos

O conceito de Split Payment introduz um novo mecanismo eletrônico que visa automatizar a arrecadação de tributos através de transações financeiras, como cartões, Pix e TEDs. Este sistema permitirá a troca de informações entre contribuintes em cada etapa da cadeia produtiva e o sistema comum da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Funcionamento do Split Payment

No split payment, o valor pago pelo consumidor será dividido automaticamente para cobrir o tributo devido em cada transação. O tributo é descontado diretamente pelo vendedor no momento da transação, com o valor líquido, descontadas taxas de pagamento e créditos de tributos, sendo transferido ao vendedor.

A Receita Federal ou um comitê gestor será responsável pelo cálculo posterior do valor líquido de impostos a serem pagos e, se necessário, restituirá ao contribuinte o excedente em até três dias úteis, caso não seja possível realizar a consulta automatizada.

Opção de Split Payment Simplificado

Contribuintes com alto volume de operações, como supermercados, poderão optar por um sistema simplificado. Este método utiliza uma alíquota média e histórico de créditos. A diferença apurada será devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, após os ajustes fiscais.

Aproveitamento de Créditos

O aproveitamento dos créditos de tributos pagos em etapas anteriores será facilitado, dispensando a exigência de pagamento dos tributos geradores do crédito pelo contribuinte. O comprador poderá utilizar esses créditos na etapa de produção ou comercialização. Em caso de solicitação de ressarcimento por créditos excedentes, os prazos são:

  • 30 dias para contribuintes em programas de conformidade;
  • 60 dias para bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor;
  • 180 dias para outros casos.

Se esses prazos expirarem e o ressarcimento não for realizado, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita poderá enfrentar processo por improbidade administrativa se não houver restituição em até 15 dias.

Alterações nos Programas de Devolução de Tributos

O novo texto revoga os programas estaduais de devolução de ICMS, substituindo-os por sorteios de prêmios. O governo propõe que a devolução aos consumidores seja feita com base em sorteios, limitados a 0,05% da arrecadação total, se o CPF do consumidor for informado no cupom ou nota fiscal.

Regras Específicas

O texto define regras específicas para situações que podem gerar dúvidas:

  • Transporte de Passageiros: Tributo é devido no local de início do transporte.
  • Transporte de Carga: Tributo é devido no local da entrega ou disponibilização do bem.
  • Cobrança de Pedágio: Tributo é proporcional ao território dos municípios, estados ou DF conforme a extensão da via.

Em compras feitas pelo governo, o tributo referente à CBS e IBS será retido pelo ente comprador, suas autarquias e fundações públicas. Entretanto, haverá um redutor aplicado nas alíquotas com base nas estimativas de receita de cada ente federativo para 2024 e 2026.

Importações

Para importações, a incidência do split payment ocorrerá apenas em casos específicos, como produtos e serviços adquiridos em situações de guerra ou calamidade pública. O cálculo incluirá o preço, frete, Imposto de Importação, Imposto Seletivo (IS) se aplicável, e outras taxas existentes.

Serviços e bens não materiais adquiridos diretamente do exterior sem intermediação digital terão o fornecedor no exterior como responsável pelo tributo. Se o tributo não for pago, o comprador será solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e da CBS.

Este novo sistema visa promover maior eficiência e transparência na arrecadação de tributos, integrando as etapas da cadeia produtiva e facilitando o aproveitamento de créditos.

O que é o Split Payment?

O “Split Payment” é um mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é dividido entre diferentes partes no momento do pagamento. Esse sistema é utilizado para melhorar a eficiência e a segurança das transações financeiras, especialmente em contextos onde a tributação e o controle fiscal são importantes.

Características do Split Payment:

  1. Divisão do Pagamento: O valor total de uma compra é dividido automaticamente entre diferentes contas. Por exemplo, parte do pagamento pode ir diretamente para o fornecedor e outra parte para o governo como pagamento de impostos.
  2. Controle Fiscal: Um dos principais objetivos do Split Payment é aumentar a transparência e o controle sobre o recolhimento de impostos, reduzindo a evasão fiscal. Isso é especialmente relevante em sistemas como o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) na União Europeia.
  3. Segurança: Ao dividir o pagamento diretamente no ponto de venda, o risco de fraude é reduzido, pois o imposto devido é pago diretamente ao governo.

Exemplo Prático:

Um exemplo comum de Split Payment é o regime adotado na Itália para o IVA. Nesse sistema, quando uma empresa faz uma compra, o valor do IVA é automaticamente transferido para uma conta especial do governo, enquanto o valor líquido da compra vai para o fornecedor. Isso garante que o IVA seja recolhido corretamente.

Vantagens do Split Payment:

  • Redução da Evasão Fiscal: Ao garantir que os impostos sejam pagos diretamente ao governo, o Split Payment dificulta a sonegação.
  • Transparência: A divisão clara dos pagamentos ajuda a manter um registro transparente das transações financeiras.
  • Eficiência: Automatiza o processo de pagamento de impostos, reduzindo a necessidade de processos manuais e a possibilidade de erros.

Desvantagens do Split Payment:

  • Complexidade: Pode adicionar uma camada de complexidade aos sistemas de pagamento e contabilidade das empresas.
  • Impacto no Fluxo de Caixa: Para algumas empresas, especialmente as de menor porte, a separação imediata dos impostos pode afetar o fluxo de caixa.

O Split Payment é uma ferramenta importante para modernizar e tornar mais eficiente o recolhimento de impostos, ajudando tanto governos quanto empresas a manterem operações financeiras mais transparentes e seguras.

SAAM: REFERÊNCIA EM COMPLIANCE FISCAL NO BRASIL!

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