Cadastro Obrigatório no DET para MEIs e Empregadores Domésticos: Prazo Até Quinta-feira (1º)

Todos os empregadores precisam estar cadastrados no novo canal de comunicação até o dia 1º de agosto.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até esta quinta-feira, 1º de agosto, para se registrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse é o novo meio de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, criado com o objetivo de diminuir deslocamentos e custos.

O prazo inicial para o cadastramento era 1º de maio, mas foi prorrogado para 1º de agosto.

De acordo com o governo federal, o novo sistema facilita a padronização e aumenta a eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais e os empregadores. Isso inclui a transmissão de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos.

Além disso, a entrega de documentos eletrônicos exigidos durante as ações fiscais também será feita pelo DET.
Cadastramento no DET é Obrigatório?

Sim, todos os empregadores, tanto pessoas físicas, incluindo empregadores domésticos, quanto pessoas jurídicas, com ou sem empregados, devem registrar seus contatos no DET. Bruno Carlo Wanderley, auditor-fiscal do trabalho, explica:

“É necessário informar e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail para receber alertas sobre novas mensagens na Caixa Postal do DET”, destaca Wanderley.
Importância do Cadastro

A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador via DET não depende do cadastro de contatos pelo empregador. Isso significa que, mesmo que o empregador não cadastre um e-mail para receber alertas e não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão consideradas recebidas. Por isso, é crucial estar cadastrado.
Sanções

Embora não haja multa específica pela não atualização do cadastro no DET, a falta de resposta a notificações dos auditores fiscais pode resultar em sanções. “O empregador notificado por auditor fiscal e que não responder à notificação pode ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é presumida”, alerta Wanderley, reforçando a importância do cadastro.
Como se Cadastrar no DET?

O cadastro de contatos no DET deve ser feito pelo site do DTE, utilizando login e senha da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoas físicas), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Depois de atualizar o cadastro com os contatos, o empregador pode delegar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Mantenha-se atualizado e evite complicações futuras, realizando seu cadastro no DET dentro do prazo estipulado.

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