A Receita Federal instituiu, nesta terça-feira, 18, a “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)”, que deve ser enviada por Pessoas Jurídicas.
Origem da Dirbi
A Dirbi surge a partir da Medida Provisória 1227/2024, conhecida como MP do Pis/Cofins, que estabelece restrições à compensação de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O que é a Dirbi?
A Dirbi é uma obrigação acessória instituída para permitir o acompanhamento e controle das políticas de incentivos fiscais e outras formas de renúncias tributárias.
Seu objetivo é garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, além de proporcionar informações importantes para o planejamento e a gestão tributária.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de apresentação da Dirbi recai sobre pessoas jurídicas que:
1. Sejam beneficiárias de incentivos ou renúncias fiscais:
Empresas que recebem benefícios fiscais concedidos por leis federais, estaduais ou municipais.
2. Gozo de imunidades tributárias:
Entidades imunes, como templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Contudo, microempreendedores e donos de empresas de pequeno porte, sob o regime do Simples Nacional, estão isentos dessa obrigação. Todos os valores informados na Dirbi serão auditados internamente pela Receita Federal.
Prazo de envio
A Dirbi deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração deve ser apresentada até 20 de julho de 2024.
Como declarar?
A declaração será feita por meio de formulários específicos do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Informações a serem declaradas
As Pessoas Jurídicas devem informar os valores de créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. A medida publicada no Diário Oficial da União lista os incentivos fiscais e os setores beneficiados.
Os benefícios relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devem ser declarados nas seguintes situações:
1. Período de apuração trimestral: na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração.
2. Período de apuração anual: na declaração referente ao mês de dezembro.
Penalidades por não declarar
A falta de declaração ou o atraso na apresentação sujeitará o contribuinte a penalidades calculadas sobre a receita bruta mensal ou fração, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
1. 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
2. 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00.
3. 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Divulgação e esclarecimentos
A Receita Federal está organizando encontros e lives, em parceria com Entidades da Classe Contábil, para divulgar amplamente a nova norma e esclarecer dúvidas.
Considerações Finais
É crucial que as empresas e entidades beneficiárias de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias mantenham uma rigorosa gestão dessas informações e cumpram a obrigação acessória dentro do prazo estabelecido. A falta de apresentação da Dirbi pode resultar em multas e outras penalidades administrativas.
Para mais detalhes, é recomendável consultar a Instrução Normativa correspondente: clique aqui!