
Comitê Gestor da NFS‑e libera a Nota Técnica nº 3 (versão 1.00) da NFS‑e Nacional
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025, que institui os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), torna-se essencial adaptar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e) ao novo formato nacional. A Nota Técnica SE/CGNFS-e Nº 003, versão 1.00 – publicada em 4 de julho de 2025 – é o instrumento que define como os municípios devem tratar oficialmente esses tributos em suas notas de serviço.
Vamos saber mais?
Publicação da NT nº 3 da NFS‑e Nacional
Em 4 de julho de 2025, o Comitê Gestor da NFS‑e Nacional publicou a Nota Técnica SE/CGNFS-e Nº 003, versão 1.00, que estabelece as primeiras regras oficiais sobre o tratamento tributário da NFS‑e em relação ao IBS e à CBS — tributos previstos na Lei Complementar 214/2025. O novo padrão visa orientar emissores, desenvolvedores e contribuidores sobre como lidar com a nova sistemática.
Principais novidades da NT 3
A Nota Técnica traz as primeiras regras oficiais para IBS e CBS dentro da nota de serviço mais dois anexos fundamentais.
- Inclusão dos tributos IBS e CBS no XML da NFS‑e, com campos específicos nos valores das operações, totalizadores e identificação da operação.
Publicação de dois anexos fundamentais:
- Anexo VI – Layout completo da NFS‑e com os novos agrupamentos “IBSCBS” e regras de negócio.
- Anexo VII – Tabela de códigos cIndOp, definindo onde cada serviço é tributado (art. 11, LC 214/2025).
Por que isso é importante?
Até esta versão, a NFS‑e nacional não especificava como destacar IBS e CBS. A NT 3 permite:
- Preencher corretamente campos como cIndOp, finNFSe, indFinal e tpEnteGov.
- Determinar onde cada tributo é devido (município, estado ou União).
- Integrar a nova lógica tributária nos sistemas emissores, tornando obrigatória a adaptação até janeiro de 2026.
Passo a passo para sua empresa se preparar
- Faça o download da NT 3, Anexo VI e Anexo VII no portal oficial da NFS‑e.
- Mapeie seus serviços e identifique o código cIndOp correto para cada operação segundo o art. 11 da LC 214/2025.
- Ajuste seu sistema de emissão de NFS‑e (ou acione o fornecedor) para incluir os novos campos e taxas.
- Capacite a equipe, garantindo que todos compreendam os novos indicadores, agrupamentos e sua classificação tributária.
Próximos passos e calendário
- Janeiro de 2026: início da normatização obrigatória.
- Atualizações futuras: novas versões da NT podem surgir nas próximas semanas com ajustes.
- Atenção contínua: acompanhe publicações de Informes Técnicos (ex.: cClassTrib, crédito presumido) para NF‑e e NFS‑e. Conclusão
A NT 3 da NFS‑e nacional representa um marco na adequação à Reforma Tributária do Consumo. O primeiro passo para quem emite nota fiscal é entender os novos campos, indicadores e tabelas de tributação. O prazo está próximo — a partir de 2026, será mandatório.
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Palavras‑chave:
NFS‑e NT 3 IBS CBS
Reforma Tributária LC 214/2025
Anexo VI NFS‑e layout
Códigos cIndOp NFS‑e
Adequação sistemas NFS‑e 2026