
Reforma Tributária e Simples Nacional: As Principais Alterações Trazidas pela LC 214/2025 à LC 123/2006
A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da tão debatida Reforma Tributária, trouxe importantes atualizações para diversos regimes fiscais no Brasil — e o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, não ficou de fora. Este artigo oferece uma análise técnica, clara e objetiva das mudanças implementadas, seus desdobramentos práticos e os principais pontos de atenção para contadores e empresários.
Contextualização: Por que reformar o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas, unificando diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. No entanto, a complexidade do sistema tributário nacional, as mudanças no perfil econômico das empresas e os avanços da digitalização exigiam uma modernização do regime para torná-lo mais eficiente e alinhado ao novo modelo tributário previsto na Constituição Federal após a EC 132/2023.
Principais mudanças trazidas pela LC 214/2025 na LC 123/2006
- Integração com o IBS e a CBS
A Reforma criou dois novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substituindo ICMS e ISS;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substituindo PIS e Cofins.
Apesar da proposta inicial de excluir o Simples Nacional da incidência desses tributos, a LC 214/2025 manteve o regime diferenciado, mas previu regras específicas de recolhimento e compensação:
Para empresas do Simples, parte do IBS e da CBS será recolhida dentro do DAS, enquanto o restante poderá ser apurado fora do regime, dependendo da atividade da empresa.
Haverá possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS/CBS nas aquisições feitas por empresas do Simples, algo inédito, porém com regras específicas para evitar cumulatividade.
Ponto de atenção: o contador deverá verificar se a empresa exerce atividades que obrigam o recolhimento parcial fora do DAS, como comércio atacadista e industrialização pois isso altera diretamente o cálculo e a apuração dos tributos.
- Nova sistemática de alíquotas e faixas de receita bruta
A LC 214/2025 promoveu uma revisão nas faixas de receita bruta anual para enquadramento no Simples:
- Atualização dos tetos com correção pela inflação acumulada (IPCA);
- Criação de subfaixas intermediárias com alíquotas marginais, a fim de suavizar os saltos abruptos de carga tributária (efeito “marginal”).
Essa medida visa tornar o regime mais progressivo e reduzir distorções que penalizavam o crescimento da empresa.
- Limites estaduais e municipais revogados
A nova legislação revoga os limites estaduais e municipais adicionais para o MEI e para o Simples, criando um limite nacional unificado. Com isso, elimina-se o tratamento diferenciado por UF ou município, padronizando o regime em todo o território nacional.
- Alterações no MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI também sofreu alterações relevantes:
- Aumento do limite de faturamento anual para R$ 162 mil;
- Possibilidade de contratação de até 2 empregados (antes apenas 1);
- Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico em todas as vendas, mesmo para consumidor final pessoa física.
Importante: o contador deve orientar os MEIs sobre a adequação à nova regra de emissão fiscal e monitorar a folha de pagamento quanto ao novo limite de funcionários.
- Desoneração de tributos sobre a folha (parcial e transitória)
Outra novidade da LC 214/2025 foi a criação de um benefício transitório de desoneração da folha para empresas do Simples com faturamento até R$ 2,4 milhões/ano, reduzindo temporariamente a contribuição patronal sobre o INSS de 20% para 8%, por um período de 3 anos (2026–2028).
Impactos práticos na rotina das empresas optantes pelo Simples
As mudanças exigem atenção redobrada de contadores e empresários, especialmente no que diz respeito à:
- Apuração híbrida do IBS e da CBS para determinados setores;
- Adequação de sistemas de emissão fiscal eletrônica (inclusive para MEIs);
- Análise de viabilidade tributária periódica, pois empresas podem encontrar maior vantagem em outros regimes dependendo do setor e da margem de lucro;
- Monitoramento constante da Receita Bruta, para evitar desenquadramentos involuntários com a nova estrutura de faixas;
- Capacitação da equipe contábil frente à nova legislação e estrutura dos tributos.
Considerações finais:
A Reforma Tributária e a LC 214/2025 marcam o início de uma nova fase para o Simples Nacional. Apesar de manter a estrutura central do regime, as mudanças em sua mecânica exigem maior sofisticação no controle fiscal e contábil das micro e pequenas empresas.
Cabe aos profissionais da contabilidade se manterem atualizados e proativos, garantindo o planejamento tributário adequado e a conformidade legal. Aos empresários, é essencial buscar o suporte técnico necessário para compreender e adaptar suas operações às novas regras, evitando surpresas no recolhimento de tributos e melhorando a saúde financeira do negócio.
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