
Atualização fiscal: novas tabelas IBS e CBS já estão disponíveis e passam a ser obrigatórias em outubro
A nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para a correta emissão de documentos fiscais.
As tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, foram atualizadas e publicadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 18 de junho de 2025.
A medida visa estruturar a aplicação da Lei Complementar 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025 em todo o território nacional.
Tabelas revisadas exigem adaptação dos sistemas autorizadores
As tabelas revisadas fazem parte do conjunto de exigências para os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos, conforme estabelece a Lei Complementar. A atualização detalha:
- Classificações tributárias;
- Códigos de Situação Tributária (CST);
- Condições para créditos presumidos;
- Parâmetros técnicos para o correto preenchimento fiscal.
Atualização amplia o detalhamento e elimina lacunas
Segundo o Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, a nova tabela de Classificação Tributária:
- Substitui a versão anterior (maio de 2025);
- Revoga o Informe Técnico RT 2024.001;
- Amplia o detalhamento dos códigos e cenários tributários;
- Traz dispositivos alinhados à Lei Complementar 214/2025 e à Emenda Constitucional 132/2023.
Principais mudanças:
- Inclusão dos códigos: 010002, 222001, 410021, 410999, 820006, 830001;
- Atualização dos códigos: 620001, 620002, 620003;
- Desdobramento do código 620004 em 620004 e 620005;
- Renumeração do antigo código 620005 para 620006.
A atualização também define quando o preenchimento de campos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) é obrigatório, permitido ou vedado.
Nova Tabela de Biocombustível: validações para gasolina com etanol
O Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00 publicou a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, regulamentando o percentual de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, conforme o art. 179 da LC 214/2025.
Campos obrigatórios:
- Código ANP do produto;
- Descrição do produto;
- Percentual obrigatório de etanol anidro (pBio);
- Datas de vigência dos percentuais.
Essas informações devem ser registradas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e passam a ser obrigatórias em outubro de 2025, para todas as operações com combustíveis.
Emissão Fiscal: novas exigências
A implementação das tabelas afeta todas as operações fiscais, inclusive operações não onerosas, como:
- Remessas para conserto;
- Demonstrações.
O grupo UB no layout da NF-e e NFS-e agora exige o preenchimento de:
- Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS);
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
O preenchimento incorreto pode gerar:
- Rejeição do documento fiscal;
- Inidoneidade fiscal;
- Riscos operacionais e autuações.
Classificação obrigatória para operações não tributadas
Um dos destaques é a obrigatoriedade de classificação para operações sem fato gerador, como:
- Transferências internas;
- Remessas para industrialização;
- Outras movimentações sem impacto financeiro direto.
Exemplo: a remessa para conserto deve usar o código 410999, conforme a nova tabela. Isso elimina ambiguidades e exige parametrização adequada nos sistemas das empresas.
Créditos Presumidos: nova tabela específica
A atualização incluiu também a Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e CBS, aplicável às hipóteses em que a legislação autoriza apropriação de créditos tributários, conforme a LC 214/2025.
A primeira versão já está disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e:
- Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Tabela de Crédito Presumido (cCredPres)
Essas ferramentas digitais facilitam o correto preenchimento fiscal e ajudam na parametrização dos sistemas de gestão.
Impactos práticos para as empresas
A partir de outubro de 2025, todas as empresas deverão:
- Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e/NFS-e;
- Utilizar corretamente as novas tags e códigos;
- Evitar autuações por falhas no preenchimento fiscal.
Além disso, será essencial:
- Treinar as equipes fiscais e de TI;
- Adaptar os processos internos;
- Garantir a conformidade com a Reforma Tributária do Consumo.
Importância estratégica para o setor contábil
Para os profissionais da contabilidade, essa atualização é uma mudança estrutural no controle fiscal empresarial. Com ela, é possível:
- Melhorar o acompanhamento tributário;
- Reduzir erros e interpretações subjetivas;
- Garantir segurança na escrituração, apuração e compensação de créditos.
A atuação estratégica dos contadores será crucial para:
- Apoiar as empresas na parametrização correta;
- Validar informações;
- Reduzir riscos fiscais e operacionais.
Reforma Tributária: próximos passos
A publicação das tabelas marca uma nova fase de transição para o modelo tributário nacional. O Governo Federal, por meio dos grupos técnicos da Reforma, continuará divulgando:
- Notas técnicas;
- Tabelas complementares;
- Manuais de orientação.
Acompanhar essas atualizações é fundamental para manter a conformidade fiscal e se adaptar, desde já, às exigências legais.
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