Obrigação acessória: SEFAZ-PI Novas regras da EFD

SEFAZ-PI divulga novas regras da EFD e reforça controle sobre inconsistências fiscais

Mudanças envolvem regras impeditivas, pendências e limites de apuração; regularização será obrigatória para evitar sanções.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) disponibilizou a versão 1.8 das Regras de Pós validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento que normatiza os critérios técnicos e fiscais aplicáveis à entrega das obrigações acessórias pelos contribuintes piauienses. A nova versão, publicada oficialmente no portal institucional da SEFAZ-PI, traz alterações significativas: oito novas regras foram introduzidas e outras oito, já existentes, passaram por modificações.

Alterações na estrutura das regras da EFD

Com vigência prevista a partir do período de apuração de março de 2025 (03/2025), a nova versão das regras estabelece mudanças nas validações realizadas após o envio da EFD.

Quais são as modificações da EFD – PI?

As modificações incluem, criação de quatro regras do tipo impeditiva, que impedem o processamento da EFD até a correção da falha identificada.
São elas:

2.1.08 – O valor do “Saldo credor do período anterior” (campo 10 do E110) desta declaração deve ser igual ao valor do “Saldo credor a transportar para o 2.1.08período seguinte” (campo 14 do E110) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for maior que o esperado, sendo esta diferença maior ou igual a R$100,00.

2.1.09 – O valor do “Saldo credor do período anterior” (campo 10 do E110) desta declaração deve ser igual ao valor do “Saldo credor a transportar para o período seguinte” (campo 14 do E110) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for menor que o esperado, sendo esta diferença maior ou igual a R$100,00.

2.1.10 – O valor do “Saldo credor do período anterior ST” (campo 03 do E210) da declaração enviada deve ser igual ao valor do “Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte” (campo 14 do E210) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for maior que o esperado, sendo esta diferença maior ou igual aR$100,00.

2.1.11 – O valor do “Saldo credor do período anterior ST” (campo 03 do E210) da declaração enviada deve ser igual ao valor do “Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte” (campo 14 do E210) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for menor que o esperado, sendo esta diferença maior ou igual a R$100,00.

Inclusão de quatro novas regras classificadas como pendência, que geram irregularidade fiscal caso não sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido:

3.1.42 – O ajuste PI020037 referente ao crédito de restituição de quantias indevidamente recolhidas que dispensa a abertura de processo, sujeito a posterior homologação pelo Fisco, deve ser utilizado para valores até 5.000 UFR-PI no registro E111.

3.1.43 – O ajuste PI120006 referente ao crédito de restituição de quantias indevidamente recolhidas sem a necessidade de abertura de processo, sujeito a posterior homologação pelo Fisco, deve ser utilizado para valores até 5.000 UFR-PI no registro E220.

3.3.25 – O registro E112, informações adicionais dos ajustes da apuração, deve ser informado para identificar o número do processo referente ao crédito de restituição autorizado utilizado na forma do ajuste PI020036 do registro E111.

3.3.26 – O registro E230, informações adicionais dos ajustes da apuração, deve ser informado para identificar o número do processo referente ao crédito de restituição autorizado ST utilizado na forma do ajuste PI120005 do registro E220.

Reclassificação de quatro regras do tipo alerta para o tipo pendência, o que reforça o caráter fiscal das inconsistências anteriormente tratadas apenas como notificações:

3.1.01 – Em caso de declaração de Antecipação Parcial, devem ser feitos no registro E111 os seguintes ajustes com o mesmo valor: PI020004 (Crédito de Antecipação Parcial) e PI050006 (Débito especial de antecipação parcial).3.1.01
Obs. 1: No caso de Antecipação Parcial Retida na fonte deve ser utilizado apenas o ajuste PI020053 (Crédito de ICMS de Antecipação Parcial retido na fonte)
Obs. 2: No caso de Antecipação Parcial recolhida por empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser informado apenas o ajuste PI050037 (Antecipação Parcial recolhida por Empresa do Simples Nacional).

3.1.02 – Em caso de declaração de Antecipação Total, devem ser feitos no registro E111 os seguintes ajustes com o mesmo valor: PI020034 (Crédito de Antecipação Total) e PI050007 (Débito especial de antecipação total sem encerramento de fase).

3.1.03 – Em caso de declaração de FECOP saídas operações próprias, devem ser feitos no registro E111 os seguintes ajustes com o mesmo valor: PI040003 (Dedução de FECOP, lei nº 5.622/06) e PI050010 (Débito especial FECOP).

4.1.06 – A escrituração de crédito de ICMS somente é permitida no registro de documentos fiscais cujos CFOPs sejam diferentes de 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1403, 1406, 1407, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1603, 1934, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 4.1.062302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2403, 2406, 2407, 2551, 2552, 2553, 2554, 2555, 2556, 2557, 2603, 2934, 3551, 3553, 3556.
Obs.: Regra violada quando, no período, o contribuinte possuir documentos fiscais em malha fiscal cujo somatório do ICMS escriturado seja igual ou superior a R$500,00.

Atualização de quatro regras de apuração com inclusão de limites, conforme definido nas regras:

3.2.01 – O valor do “Saldo credor do período anterior” (campo 10 do E110) desta declaração deve ser igual ao valor do “Saldo credor a transportar para o 3.2.01período seguinte” (campo 14 do E110) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for maior que o esperado, sendo esta diferença menor que R$100,00.

3.2.02 – O valor do “Saldo credor do período anterior” (campo 10 do E110) desta declaração deve ser igual ao valor do “Saldo credor a transportar para o período seguinte” (campo 14 do E110) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for menor que o esperado, sendo esta diferença menor que R$100,00.

3.2.06 – O valor do “Saldo credor do período anterior ST” (campo 03 do E210) da declaração enviada deve ser igual ao valor do “Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte” (campo 14 do E210) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for maior que o esperado, sendo esta diferença menor que R$100,00.

3.2.07 – O valor do “Saldo credor do período anterior ST” (campo 03 do E210) da declaração enviada deve ser igual ao valor do “Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte” (campo 14 do E210) da EFD imediatamente anterior.
Obs.: Regra violada quando o valor informado for menor que o esperado, sendo esta diferença menor que R$100,00.

O documento completo pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: Acesse aqui!

A implementação dessas regras reforça os critérios de integridade, coerência e consistência exigidos no processo de escrituração fiscal digital, impactando diretamente a situação fiscal dos contribuintes que não se adequarem às novas exigências.

Consequências do não cumprimento das regras de pendência

A SEFAZ-PI alerta que o não atendimento às regras classificadas como “pendência” dentro do prazo regulamentar poderá resultar em enquadramento do contribuinte como irregular perante a administração tributária. Essa condição pode comprometer a emissão de certidões negativas, impedir o acesso a benefícios fiscais e ocasionar autuações.

Orientações para resolução de inconsistências

Para esclarecimentos sobre as novas regras ou para regularização de inconsistências nas EFDs entregues, os contribuintes podem utilizar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda. Dúvidas relacionadas a regras impeditivas, de pendência ou alerta devem ser encaminhadas por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte.

O acesso ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) pode ser realizado pelo endereço https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/, onde o contribuinte deve selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida, será necessário escolher a opção que melhor corresponde à situação enfrentada, como:

Declaração EFD/SPED;
Solicitação de Exceção de EFD não processada;
Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD.
Após a escolha da solicitação, será possível descrever o problema de forma detalhada e anexar documentos comprobatórios que possam contribuir para a análise da demanda pela equipe técnica da SEFAZ.

Atendimento via chat virtual também está disponível

Além do portal de atendimento, a SEFAZ-PI também oferece suporte por meio do assistente virtual Teresa, disponível na página principal do site institucional. O contribuinte deve acessar o chat, selecionar o tema Declarações Fiscais e escolher a opção relacionada à sua necessidade específica para prosseguir com o atendimento.

Acompanhamento e adequação às novas regras

A Secretaria da Fazenda do Piauí recomenda que todos os profissionais da área contábil, empresas e demais obrigados à entrega da EFD revisem com atenção a nova versão das Regras de Pós-validação. A adequação antecipada às novas exigências é essencial para evitar transtornos e garantir a regularidade fiscal junto ao fisco estadual.

O acompanhamento das atualizações normativas e a verificação periódica das obrigações acessórias são práticas fundamentais para prevenir penalidades e assegurar o cumprimento das normas tributárias vigentes.

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