CT-e Simplificado: O que é e como funciona?

O mês de outubro trouxe uma mudança significativa para o setor de transporte de cargas no Brasil. A partir do dia 21, as empresas de transporte poderão utilizar o CT-e Simplificado, uma nova modalidade de emissão de documento fiscal eletrônico. A seguir, explicamos o que é o CT-e Simplificado e como ele funcionará.

O que é o CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, foi criado pelo Ajuste Sinief nº 46/2023 e entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024. Ele é uma versão simplificada do CT-e tradicional, voltada especialmente para operações de transporte de carga com múltiplos remetentes ou destinatários, como em viagens intermunicipais ou interestaduais.

A Nota Técnica nº 2024.002, que regulamenta o leiaute e as regras de validação do CT-e Simplificado, já está na versão 1.04, com homologação até 21 de outubro de 2024. Apesar de entrar em vigor no início do mês, o uso efetivo poderá ser realizado somente após essa data.

O objetivo principal dessa nova modalidade é reduzir a burocracia e agilizar a emissão de documentos fiscais no setor de transporte, permitindo que um único documento fiscal cubra uma operação de transporte com vários remetentes ou destinatários.

Quando usar o CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado pode ser utilizado nas seguintes situações:

Quando o transporte for intermunicipal ou interestadual e envolver múltiplos remetentes ou destinatários;

Quando houver um único tomador de serviço para a operação de transporte;

O documento deverá ser emitido antes do início da prestação do serviço de transporte.

Essa simplificação é particularmente útil para empresas que realizam múltiplas entregas em uma mesma viagem, permitindo a emissão de um único CT-e para todas as operações realizadas naquela viagem.

Condições para emissão do CT-e Simplificado:

Para emitir o CT-e Simplificado, algumas condições devem ser atendidas:

  1. A carga deve conter mercadorias de no mínimo 2 remetentes ou 2 destinatários.
  2. As mercadorias transportadas devem estar cobertas por notas fiscais eletrônicas (NF-e).
  3. Nas operações interestaduais, todos os remetentes devem estar localizados no mesmo estado de origem, e todos os destinatários, no mesmo estado de destino.
  4. As prestações de serviço de transporte devem seguir as mesmas condições fiscais, como:

O mesmo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

A mesma regra de tributação, percentuais de redução da base de cálculo e diferimento;

O mesmo código de benefício fiscal, conforme definido pela unidade federada.

Além disso, o preenchimento dos campos de remetente e destinatário será dispensado no CT-e Simplificado, sendo adotado em casos de redespacho e subcontratação.

Conclusão:

O CT-e Simplificado promete trazer mais eficiência ao setor de transporte, especialmente para transportadoras que lidam com grandes volumes de carga e múltiplas entregas em uma única viagem. A nova modalidade oferece uma maneira de descomplicar a burocracia fiscal, com menos documentos para emitir e mais agilidade no processo de transporte de cargas.

Esteja atento às datas de homologação e às regras específicas para garantir que sua empresa esteja preparada para aproveitar essa novidade.

Você já imaginou como seria se a maioria das tarefas manuais, burocráticas e repetitivas do seu negócio fossem realizadas automaticamente?

SAAM AUDITORIA, INOVAÇÃO EM INTELIGÊNCIA FISCAL!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima