O mês de outubro trouxe uma mudança significativa para o setor de transporte de cargas no Brasil. A partir do dia 21, as empresas de transporte poderão utilizar o CT-e Simplificado, uma nova modalidade de emissão de documento fiscal eletrônico. A seguir, explicamos o que é o CT-e Simplificado e como ele funcionará.
O que é o CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, foi criado pelo Ajuste Sinief nº 46/2023 e entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024. Ele é uma versão simplificada do CT-e tradicional, voltada especialmente para operações de transporte de carga com múltiplos remetentes ou destinatários, como em viagens intermunicipais ou interestaduais.
A Nota Técnica nº 2024.002, que regulamenta o leiaute e as regras de validação do CT-e Simplificado, já está na versão 1.04, com homologação até 21 de outubro de 2024. Apesar de entrar em vigor no início do mês, o uso efetivo poderá ser realizado somente após essa data.
O objetivo principal dessa nova modalidade é reduzir a burocracia e agilizar a emissão de documentos fiscais no setor de transporte, permitindo que um único documento fiscal cubra uma operação de transporte com vários remetentes ou destinatários.
Quando usar o CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado pode ser utilizado nas seguintes situações:
Quando o transporte for intermunicipal ou interestadual e envolver múltiplos remetentes ou destinatários;
Quando houver um único tomador de serviço para a operação de transporte;
O documento deverá ser emitido antes do início da prestação do serviço de transporte.
Essa simplificação é particularmente útil para empresas que realizam múltiplas entregas em uma mesma viagem, permitindo a emissão de um único CT-e para todas as operações realizadas naquela viagem.
Condições para emissão do CT-e Simplificado:
Para emitir o CT-e Simplificado, algumas condições devem ser atendidas:
- A carga deve conter mercadorias de no mínimo 2 remetentes ou 2 destinatários.
- As mercadorias transportadas devem estar cobertas por notas fiscais eletrônicas (NF-e).
- Nas operações interestaduais, todos os remetentes devem estar localizados no mesmo estado de origem, e todos os destinatários, no mesmo estado de destino.
- As prestações de serviço de transporte devem seguir as mesmas condições fiscais, como:
O mesmo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
A mesma regra de tributação, percentuais de redução da base de cálculo e diferimento;
O mesmo código de benefício fiscal, conforme definido pela unidade federada.
Além disso, o preenchimento dos campos de remetente e destinatário será dispensado no CT-e Simplificado, sendo adotado em casos de redespacho e subcontratação.
Conclusão:
O CT-e Simplificado promete trazer mais eficiência ao setor de transporte, especialmente para transportadoras que lidam com grandes volumes de carga e múltiplas entregas em uma única viagem. A nova modalidade oferece uma maneira de descomplicar a burocracia fiscal, com menos documentos para emitir e mais agilidade no processo de transporte de cargas.
Esteja atento às datas de homologação e às regras específicas para garantir que sua empresa esteja preparada para aproveitar essa novidade.
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