EFD-Reinf 2024: entenda todas as mudanças

A evolução das normas contábeis demanda atenção constante dos profissionais, e a transição da Dirf para a EFD-Reinf é um dos focos atuais nessa trajetória de atualizações. Como está o progresso da sua empresa nessa transição?

A partir de setembro de 2023, as alterações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) entraram em vigor, trazendo para o grupo de obrigatoriedade empresas que anteriormente enviavam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) abarca todas as retenções do contribuinte sem vínculo trabalhista e as informações sobre a receita bruta para calcular as contribuições previdenciárias substituídas.

Quem deve enviar a EFD-Reinf?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizaram pagamentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano-calendário, são incluídas nessa obrigatoriedade. Isso abrange, por exemplo, empregadores que retiveram IR nos pagamentos aos funcionários.

Além disso, alguns contribuintes têm a obrigatoriedade de envio, independentemente de ter ocorrido retenção de impostos, como os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e os contribuintes brasileiros que efetuaram remessas para pessoas físicas ou empresas no exterior.

Por que a Dirf será substituída?

O encerramento da DIRF está vinculado à finalidade associada ao eSocial: consolidar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma plataforma única.

Assim, aproximadamente 15 documentos que antes eram submetidos separadamente passam a ser emitidos através do eSocial, incluindo a DIRF.

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O que muda na EFD-Reinf 2024?

A EFD-Reinf assume a responsabilidade pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços adquiridos, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos realizados e outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.

Consequentemente, a Declaração do Imposto sobre a Renda na Fonte (DIRF) deixa de ser obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, os quais antes necessitariam ser declarados em 2025.

Alterações na transmissão da EFD-Reinf

Desde 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf sofreu modificações no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona, podendo ser instantânea ou não. Após esse período inicial, o envio não será instantâneo.

Principais mudanças com o fim da DIRF

Com o encerramento da DIRF, três mudanças fundamentais exigem atenção dos profissionais de RH:

  1. A declaração será mensal, não mais anual;
  2. As informações serão enviadas por meio do eSocial, não mais por um software específico;
  3. A fiscalização das empresas se dará através do cruzamento de dados da EFD-Reinf e do eSocial.

Por fim, a substituição da DIRF busca simplificar as obrigações tributárias e reduzir a carga administrativa das empresas. Entretanto, é crucial agir com atenção e preparo, já que falhas na adaptação podem acarretar complicações com o Fisco.

Como você pôde perceber, 2024 já começará com muitas mudanças e para passar por essas transições sem muitas dificuldades e ter um ano fiscal de paz e tranquilidade, é necessário manter suas obrigações fiscais em dias desde o primeiro dia útil do ano.

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Dessa forma, a cobrança do tributo só se concretiza quando a mercadoria é vendida ou o serviço é entregue ao consumidor final, que passa a ser o titular do item ou do resultado da atividade.

Essa mudança na legislação trará impactos significativos para empresas que lidam com transferências internas de produtos, oferecendo uma nova perspectiva em relação à tributação nesse tipo de operação. É crucial que as organizações estejam preparadas para se adaptar às alterações e compreender o cenário fiscal que se desenha para os próximos anos.

Por hoje é isso, aguardo-te na próxima matéria!


Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


LEIA MAIS: Agenda Tributária de Dezembro de 2023.

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