O FGTS Digital representa uma plataforma de sistemas integrados. Seu propósito, segundo o Governo Federal, é integrar sistemas para administrar variados processos relacionados às obrigações do FGTS.
Mensalmente, as empresas precisam realizar o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), direcionando os valores para as contas dos trabalhadores na Caixa Federal.
Será obrigatório a partir de fevereiro e a fase de testes encerrará no dia 13 de março de 2024.
A inovação aqui é a chegada da plataforma do FGTS, substituindo a GRF e consolidando outros serviços na plataforma única do eSocial. Esse movimento permite que as empresas cumpram obrigações de maneira simplificada e ágil, eliminando burocracias.
O Ministério do Trabalho e Emprego convoca os empregadores a participarem do Período de Testes do FGTS Digital (Produção Limitada) até janeiro de 2024.
É crucial que os empregadores aproveitem essa oportunidade para se familiarizarem com essa nova dinâmica e ajustarem suas práticas de trabalho. A realização dos testes pode garantir uma transição tranquila, evitando dificuldades ou problemas quando a geração de guias de recolhimento do FGTS for substituída em março de 2024.
Funcionalidades do FGTS Digital
A nova plataforma permite a geração rápida e personalizada de guias. É possível simular o valor da indenização compensatória (multa de 40%) utilizando a funcionalidade "Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios". Após gerar as guias, é importante simular os pagamentos por meio da opção "Simular Pagamento".
Adicionalmente, há a ferramenta "Consultas do Empregador", proporcionando uma visão gerencial dos pagamentos efetuados e das pendências ou irregularidades.
As informações de vínculo e remuneração no eSocial refletirão no FGTS Digital. Testar as funcionalidades disponíveis, especialmente a geração de guias e a simulação de pagamentos, é fundamental para os usuários do sistema.
Prazos Importantes
- 19.08.2023: Implantação do ambiente de produção e operação limitada para Empresas do Grupo 01 (eSocial)
- 23.09.2023: Implantação do ambiente de produção e operação limitada para Empresas dos demais grupos (eSocial)
- 13.01.2024: Encerramento da operação limitada para todas as empresas
- 13.01.2024 a 29.02.2024: Fase de transição
- 01.03.2024: Implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas
Essa jornada permitirá que o empregador compreenda os procedimentos necessários para cumprir suas obrigações de recolhimento do FGTS.
Cronograma de Implantação do FGTS Digital
Portanto, é crucial que mais usuários testem o sistema e suas funcionalidades, aumentando a chance de identificar oportunidades de aprimoramento no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em março de 2024.
Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG
LEIA MAIS:Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): Um Guia Prático