O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa modernizar e digitalizar o processo de escrituração contábil, fiscal, previdenciária e trabalhista das empresas. Ele é composto por diversos subprojetos, cada um com suas particularidades e obrigações específicas. Vamos explorar detalhadamente cada um deles:
SPED Contábil:
O SPED Contábil tem como objetivo substituir a escrituração contábil em papel pela versão digital, proporcionando maior transparência e agilidade no processo contábil das empresas. A principal declaração exigida neste subprojeto é a:
ECD (Escrituração Contábil Digital): Este arquivo contém os registros contábeis da empresa, incluindo informações sobre contas, lançamentos e balanços.
Prazo de Entrega: Geralmente, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
SPED Fiscal:
O SPED Fiscal busca substituir os livros fiscais em papel por arquivos digitais, otimizando o controle e a fiscalização das operações fiscais das empresas. A principal declaração deste subprojeto é:
EFD (Escrituração Fiscal Digital): Este arquivo contém informações detalhadas sobre as operações fiscais, como entradas, saídas, inventários, apuração de impostos, entre outras.
Prazo de Entrega: A EFD é enviada mensalmente e o prazo pode variar de acordo com o estado e regime tributário da empresa.
SPED Contribuições:
O SPED Contribuições abrange as contribuições sociais previdenciárias e outras informações relacionadas à Receita Federal. A principal declaração deste subprojeto é:
EFD-Contribuições: Este arquivo reúne informações sobre a apuração das contribuições sociais, como PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.
Prazo de Entrega: A EFD-Contribuições é enviada mensalmente e o prazo varia conforme o regime tributário da empresa.
SPED Social:
O SPED Social trata das informações relacionadas à folha de pagamento e outros dados trabalhistas. A principal declaração deste subprojeto é:
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Este arquivo contém informações sobre retenções de impostos e contribuições, bem como dados de pagamentos diversos.
Prazo de Entrega: O prazo de envio da EFD-Reinf varia conforme o tipo de evento trabalhista e pode ocorrer mensalmente ou em situações específicas.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):
A NF-e e o CT-e visam substituir os documentos fiscais em papel utilizados nas operações de venda de mercadorias e no transporte de cargas, respectivamente.
NF-e: Documento digital que registra uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
CT-e: Documento digital que comprova a prestação de serviço de transporte de carga.
Prazo de Emissão: A NF-e e o CT-e devem ser emitidos no momento da operação.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica):
A NFS-e tem como objetivo substituir a nota fiscal de serviços impressa em papel, tornando o processo mais eficiente e transparente.
NFS-e: Documento digital que registra uma operação de prestação de serviços.
Prazo de Emissão: A NFS-e deve ser emitida no momento da prestação do serviço.
e-Social:
O e-Social unifica a prestação das informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, simplificando o envio de dados para diversos órgãos do governo.
Eventos do e-Social: São diversos tipos de eventos que informam situações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como admissões, afastamentos, folha de pagamento, entre outros.
Prazo de Envio: Os prazos para envio dos eventos do e-Social podem variar de acordo com o tipo de informação a ser transmitida.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
A ECF tem como objetivo substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e abrange informações sobre a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
ECF: Contém informações detalhadas sobre a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Prazo de Entrega: A ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
Obrigações Acessórias:
Além das declarações mencionadas acima, cada subprojeto do SPED pode ter obrigações acessórias específicas, que variam de acordo com o porte e o tipo de atividade da empresa. Estas obrigações podem incluir demonstrativos, relatórios e outras informações adicionais que devem ser fornecidas aos órgãos competentes.
Em resumo, o SPED representa uma revolução na forma como as empresas brasileiras lidam com suas obrigações contábeis, fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O cumprimento correto dessas obrigações é fundamental para evitar penalidades e manter a regularidade perante os órgãos governamentais. Portanto, é altamente recomendável contar com o apoio de um contador ou profissional especializado para garantir o cumprimento adequado das exigências do SPED.
Deu para perceber que o SPED é um sistema muito complexo, com inúmeras obrigações, todas elas com datas estipuladas para entrega e muitas particularidades, por isso, contar com um software de auditoria que agilize os processos, fornecendo maior assertividade é essencial para qualquer empresa que quer crescer ou permanecer no mercado, mantendo suas obrigações fiscais e contábeis em dias.
Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG
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