MALHA FINA: MITOS E VERDADES

Após o final do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitos questionamentos a respeito da Malha Fina. Para ajudar a esclarecer suas dúvidas, trouxemos alguns “mitos e verdades”respondidos pela própria Receita Federal. Acompanhe!

Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina.

Verdade: A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.

Mito: Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento.

Verdade: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.

Mito: Se a minha declaração for retida na malha fiscal, vou ser multado.

Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior. A qualquer momento, mesmo uma declaração já processada e finalizada, pode incidir em malha. Basta haver alguma alteração nos dados apresentados, por exemplo, a entrega de uma retificadora de imposto retido na fonte (DIRF) pela fonte pagadora.

Mito: A malha fiscal é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado.

Verdade: A liberação das informações sobre pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.

Mito: Se for multado pela malha, não há como contestar ou recorrer.

Verdade: O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.

Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição.

Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.

Mito: Caí uma vez na malha fiscal, agora vou cair todo ano.

Verdade: Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.

Mito: Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fiscal.

Verdade: Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do eCAC ou pelo app) independentemente de ter sido ele ou um terceiro que fez a declaração.

Mito: Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador.

Verdade: O app Meu Imposto de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências (e as orientações para solução), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao imposto de renda.

Mito: Se minha declaração for retida na malha fiscal, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa.

Verdade: Quando a declaração fica retida na malha fina, existem duas possibilidades. Se houver erros na declaração e a Receita Federal ainda não tiver iniciado o procedimento fiscal, o contribuinte pode corrigir os equívocos espontaneamente ao retificar a declaração. Se a declaração estiver correta, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações fornecidas.

O envio dos documentos é feito de forma totalmente digital, através do portal do eCAC, e só pode ser realizado no início do exercício seguinte ao da declaração. Por exemplo, para a declaração de 2023, o envio só pode ser feito a partir de 02/01/2024, e assim por diante.

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Se o erro não for corrigido espontaneamente e os documentos não forem apresentados voluntariamente, a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviá-los ou entregá-los pessoalmente à Receita Federal, seguindo as orientações fornecidas.

É fundamental seguir rigorosamente as instruções da Receita Federal para resolver a situação da malha fina. É importante lembrar que o processo de análise e regularização pode levar algum tempo, e é essencial aguardar a conclusão por parte da Receita Federal. Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é imprescindível seguir as orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração retida na malha fina seja devidamente regularizada.

Para evitar problemas com a malha fina, é essencial:

  1. Preencher a declaração com atenção e precisão.
  2. Manter todos os documentos comprobatórios organizados.
  3. Utilizar programas ou profissionais confiáveis na elaboração da declaração.
  4. Verificar se todas as informações estão corretas antes de enviar.
  5. Atender prontamente a qualquer solicitação da Receita Federal.
  6. Manter-se atualizado sobre as normas e orientações fiscais.
  7. Investir em um software de auditoria.

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Matéria por: Tatiane Oliveira.

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