A partir de janeiro de 2024, passa a vigorar a versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, uma das obrigações acessórias mais relevantes para os contribuintes do ICMS e IPI que operam dentro do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Esta obrigação acessória desempenha um papel crucial nas análises realizadas pelo governo, permitindo a verificação de diversos aspectos como transações de compra e venda, parceiros comerciais, estoques, produção, transações com cartões de crédito, operações de importação e exportação, inventário, entre outros. Manter a precisão dessas informações é essencial para evitar possíveis multas em casos de fiscalização.
A EFD-ICMS/IPI é, essencialmente, a versão eletrônica de todos os registros fiscais e sua transmissão requer o uso de Certificado Digital.
Ela abrange os seguintes Livros Fiscais:
Livro Registro de Entradas;
Livro Registro de Saídas;
Livro Registro de Inventário;
Livro Registro de Apuração do IPI;
Livro Registro de Apuração do ICMS;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Deixar de enviar o arquivo do SPED Fiscal significa deixar de registrar todos esses livros fiscais, o que pode resultar em pesadas penalidades.
O QUE MUDA NA VERSÃO 3.1.5 DO GUIA PRÁTICO?
Visando simplificar ainda mais o cumprimento das obrigações contábeis, a nova versão 3.1.5 do Guia Prático traz as seguintes alterações, com validade a partir de janeiro de 2024:
Modificação nas orientações do registro 1400.
Atualização na descrição do campo 02 do registro 1400.
Ajustes nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
Revisão na orientação do registro D700.
Revisão na orientação do registro D730.
Revisão na orientação do registro D750.
Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
Correção da chave do registro D750, removendo o campo COD_MUN_DEST.
Revisão na orientação do registro D760.
Ajuste na validação do campo 02 do registro E110, com inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
Atualização na validação do campo 03 do registro E110, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
Revisão na validação do campo 06 do registro E110, com inclusão dos registros D700 e D730.
Revisão na validação do campo 07 do registro E110, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
Revisão na validação do campo 12 do registro E110, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
Atualização na validação do campo 15 do registro E110, com inclusão do registro C857, C897 e D737.
Ajuste na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
Atualização na validação do campo 07 do registro E210, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
Atualização na validação do campo 10 do registro E210, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
Revisão na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, com inclusão do registro C857, C897 e D737.
Ajuste na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
Atualização na orientação do registro C700.
Modificação na Seção 2, página 18, referente à inclusão do trecho na Tabela de Registros Obrigatórios para empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”
QUEM DEVE CUMPRIR COM A EFD ICMS IPI?
A EFD é de caráter obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou IPI. Entretanto, é possível solicitar dispensa desta obrigação, desde que devidamente autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem o propósito de reportar as movimentações relacionadas aos impostos de ICMS e IPI no mês anterior, com a data-limite geralmente estabelecida para o dia 20 do mês subsequente.
Com o SAAM a entrega de suas obrigações acessórias não precisa ser um transtorno. O SAAM SIMPLIFICA!