PUBLICADA NOVA VERSÃO 3.1.5 DO GUIA PRÁTICO DA EFD ICMS IPI

A partir de janeiro de 2024, passa a vigorar a versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, uma das obrigações acessórias mais relevantes para os contribuintes do ICMS e IPI que operam dentro do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Esta obrigação acessória desempenha um papel crucial nas análises realizadas pelo governo, permitindo a verificação de diversos aspectos como transações de compra e venda, parceiros comerciais, estoques, produção, transações com cartões de crédito, operações de importação e exportação, inventário, entre outros. Manter a precisão dessas informações é essencial para evitar possíveis multas em casos de fiscalização.

A EFD-ICMS/IPI é, essencialmente, a versão eletrônica de todos os registros fiscais e sua transmissão requer o uso de Certificado Digital.

Ela abrange os seguintes Livros Fiscais:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
  • Deixar de enviar o arquivo do SPED Fiscal significa deixar de registrar todos esses livros fiscais, o que pode resultar em pesadas penalidades.

    O QUE MUDA NA VERSÃO 3.1.5 DO GUIA PRÁTICO?

    Visando simplificar ainda mais o cumprimento das obrigações contábeis, a nova versão 3.1.5 do Guia Prático traz as seguintes alterações, com validade a partir de janeiro de 2024:

  • Modificação nas orientações do registro 1400.
  • Atualização na descrição do campo 02 do registro 1400.
  • Ajustes nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  • Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  • Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  • Revisão na orientação do registro D700.
  • Revisão na orientação do registro D730.
  • Revisão na orientação do registro D750.
  • Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
  • Correção da chave do registro D750, removendo o campo COD_MUN_DEST.
  • Revisão na orientação do registro D760.
  • Ajuste na validação do campo 02 do registro E110, com inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
  • Atualização na validação do campo 03 do registro E110, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  • Revisão na validação do campo 06 do registro E110, com inclusão dos registros D700 e D730.
  • Revisão na validação do campo 07 do registro E110, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  • Revisão na validação do campo 12 do registro E110, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  • Atualização na validação do campo 15 do registro E110, com inclusão do registro C857, C897 e D737.
  • Ajuste na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
  • Atualização na validação do campo 07 do registro E210, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  • Atualização na validação do campo 10 do registro E210, com inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  • Revisão na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, com inclusão do registro C857, C897 e D737.
  • Ajuste na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
  • Atualização na orientação do registro C700.
  • Modificação na Seção 2, página 18, referente à inclusão do trecho na Tabela de Registros Obrigatórios para empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”
  • ...
    #COMPLIANCEFISCAL

    QUEM DEVE CUMPRIR COM A EFD ICMS IPI?

    A EFD é de caráter obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou IPI. Entretanto, é possível solicitar dispensa desta obrigação, desde que devidamente autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Essa transmissão mensal tem o propósito de reportar as movimentações relacionadas aos impostos de ICMS e IPI no mês anterior, com a data-limite geralmente estabelecida para o dia 20 do mês subsequente.

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    Matéria por: Tatiane Oliveira.

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