Desvendando o Bloco K do SPED: Obrigações Atuais e Futuras

Desvendando o Bloco K do SPED: Obrigações Atuais e Futuras

O cumprimento das obrigações relacionadas ao Bloco K é uma fonte de preocupação para gestores industriais. A Receita Federal exige uma quantidade significativa de novas informações e, a cada etapa de implementação, mais empresas são obrigadas a fornecer dados ao fisco.

Caso sua empresa se enquadre nessas exigências e precise enviar essas informações, é crucial prestar atenção nesta leitura.

O Bloco K é uma parte essencial do EFD ICMS/IPI, destinada a informações sobre estoque, produção e gastos dessa natureza, conforme as determinações da legislação e do Governo Federal. Ele foi introduzido para substituir o antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, e seu formato digital faz parte da iniciativa federal de digitalizar os registros relacionados ao SPED fiscal.

Dado o seu status como uma obrigação acessória vital, é fundamental compreender como ele funciona e quais tipos de empresas devem utilizá-lo.

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma componente crucial do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, encontramos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica obrigatória para contribuintes sujeitos ao pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida em blocos C, D, E, G, H e o K.

Seja como parte das operações diárias ou como uma estratégia para aprimorar processos, compreender os mecanismos deste bloco é crucial.

Quem está sujeito à obrigação de envio?

Uma gestão fiscal eficiente depende do cumprimento das obrigações do Bloco K. Segundo o Ajuste SINIEF 25/2016, em suas alterações de 2009, as seguintes empresas devem preenchê-lo:

  • Empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, limitadas à informação dos saldos em estoques registrados nos Registros K280 e K200.
  • Estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, e às divisões 11 e 12.
  • Empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

É essencial ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da obrigação de preencher o Bloco K.

Quais são as responsabilidades do Bloco K?

O Bloco K do SPED é, na realidade, dividido em registros nos quais a empresa fornece informações sobre seu estoque para efeitos de apuração de impostos. Destacamos os códigos a seguir:

Registro K200:

Aqui, a empresa declara o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. É crucial observar os três tipos de estoque a serem registrados:

  • O estoque da empresa.
  • Estoques da empresa sob a guarda de terceiros.
  • Estoques de terceiros sob responsabilidade da empresa.

Registro K280:

O K280 é utilizado para corrigir apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao atual, sempre em referência aos dados do registro K200.

No entanto, como enfatizamos, o Bloco K do SPED possui vários tipos de registros, demandando a atenção do gestor no envio preciso de dados.

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Quais informações são incluídas no Bloco K?

  • Quantidade de materiais consumidos.
  • Quantidade produzida.
  • Quantidade de materiais consumidos na produção por terceiros.
  • Quantidade produzida por terceiros.
  • Movimentações internas de estoque não diretamente relacionadas à produção.
  • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
  • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
  • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
  • Lista de materiais de todos os produtos fabricados pela própria empresa e por terceiros.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2024:

A partir de 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, são obrigados a enviar os registros completo/simplificado do Bloco K.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2025:

A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, estão sujeitos à obrigação de enviar os registros completo/simplificado do Bloco K.

Uma observação importante: devido à natureza contábil desta obrigação, é crucial aderir estritamente aos prazos, padrões de envio e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar possíveis sanções e a necessidade de retrabalho. E o SAAM vai te ajudar com isso!

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Matéria por: Tatiane Oliveira.

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