EFD Contribuições Sem Movimento: A Obrigação da Empresa

Você sabe o que fazer quando sua empresa possui EFD Contribuições sem movimento? Continue lendo para entender!

A Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD Contribuições) tem como finalidade receber, em formato digital, os registros fiscais e de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Dentro da EFD Contribuições, estão inclusos o faturamento mensal, que abrange a venda de bens e serviços, bem como todas as outras receitas obtidas pela pessoa jurídica, seja em conta própria ou de terceiros.

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A EFD Contribuições representa uma revolução no processo de escrituração fiscal das contribuições sociais. Sua implementação proporcionou às empresas maior agilidade, precisão e simplificação de suas obrigações acessórias. Além disso, contribui para um ambiente de negócios mais transparente e auxilia na fiscalização e arrecadação de tributos pelo governo.

Mas e quando se trata da EFD Contribuições Sem Movimento?

A EFD Contribuições sem movimento ocorre quando uma empresa não teve movimentações nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins durante um determinado período. Mesmo nesse caso, a escrituração é obrigatória, pois ao enviá-la, a empresa confirma estar cumprindo suas obrigações fiscais conforme a legislação vigente.

Todas as empresas que se encaixam nessa condição devem enviar a EFD Contribuições sem movimento até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Portanto, a empresa sem movimentação nessas contribuições precisa cumprir essa obrigação?

Sim, mesmo que não tenha havido movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, a empresa deve entregar a EFD Contribuições sem movimento. Esta é uma maneira de comprovar que a empresa está em conformidade com suas obrigações fiscais.

Agora, quando a dispensa de transmitir a EFD Contribuição sem movimento se aplica?

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#COMPLIANCEFISCAL

Existem algumas regras que isentam a empresa do envio da EFD Contribuições. É importante ficar atento a outras situações que também podem dispensar a entrega. A seguir, destacamos alguns exemplos de empresas que podem estar dispensadas da entrega da EFD Contribuições:

  • Empresas constituídas no mês de dezembro sem movimentação no ano-calendário.
  • Empresas que encerraram suas atividades no mês de novembro.
  • Empresas em processo de extinção ou liquidação.
  • Empresas enquadradas no Simples Nacional.
  • Entidades sem fins lucrativos.

Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas situações, consulte um profissional de contabilidade para garantir que você esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.

Lembrete: Um software de auditoria fiscal é essencial para garantir precisão na declaração da EFD Contribuições. Ele automatiza processos, identifica falhas e assegura conformidade com as regulamentações fiscais em constante evolução. Evitar erros é crucial para evitar penalidades e manter a integridade das operações contábeis.

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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