Agenda Tributária de Dezembro de 2023.

O mês de dezembro desdobra-se em uma extensa e diversificada agenda de compromissos fiscais, demandando a minuciosa atenção dos profissionais contábeis.

Veja as principais datas e obrigações tributárias deste mês:

Além de ser um período de reflexão sobre as conquistas do ano, dezembro se revela crucial para contadores e empresas, concentrando esforços na entrega de balanços, encerramento de contas e no planejamento para o próximo exercício.

Neste contexto, a Agenda Tributária para dezembro exige atenção especial, apresentando uma diversidade de obrigações que demandam cuidado e cumprimento rigoroso. Destacam-se algumas datas-chave que requerem especial destaque:

5 de dezembro (terça-feira):

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao 3º decêndio do mês anterior, aplicável em operações como créditos, câmbio, aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e seguros.
  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionado aos rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens do 3º decêndio do mês anterior.

6 de dezembro (quarta-feira):

  • Pagamento dos salários do mês;
  • Último dia para envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip);
  • Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente à remuneração do mês anterior;
  • Pagamento dos salários dos empregadores domésticos;
  • Recolhimento unificado das obrigações tributárias e previdenciárias do empregador doméstico através do Documento de Arrecadação eSocial (DAE);
  • Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregados domésticos;
  • Encerramento da folha do Microempreendedor Individual (MEI) e pagamento do DAE, com vencimento unificado até o dia 7 do mês seguinte desde janeiro de 2022;
  • Prazo para o segurado especial informar vendas e pagar tributos, FGTS e encargos trabalhistas, caso tenha empregado contratado.

8 de dezembro (sexta-feira):

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos

11 de dezembro (segunda-feira):

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para fornecer à pessoa jurídica beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior.

12 de dezembro (terça-feira):

  • IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
  • IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.
  • IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros.

13 de dezembro (quarta-feira):

  • eSocial – Envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • IRRF – Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês.
  • EFD Contribuições – PIS/Cofins: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS ao SPED.
  • CIDE – Combustíveis: Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
  • CIDE – Remessas ao Exterior: Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador.
  • PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas.
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: Regra aplicada aos contribuintes já sujeitos a essa obrigação.
  • EFD – Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
  • INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês.

14 de dezembro (quinta-feira):

  • EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita;
  • Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

20 de dezembro (quarta-feira):

  • DAS – Simples Nacional: Último dia para o recolhimento do DAS referente ao mês anterior;
  • Simei: Último dia para o recolhimento do DASMEI por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior;
  • DCTF-Mensal: Último dia para a entrega da DCTF;
  • RET (RET/PMCMV/Estabelecimento Educação Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS;
  • RET -Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior;
  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  • IOF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês;
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996;
  • PIS/Pasep e Cofins: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior;
  • IPI – Demais Mercadorias: referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.

21 de dezembro (quinta-feira):

  • DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal.

22 de dezembro (sexta-feira):

  • IPI – Pos.Tipi: 87.03 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida;
  • IPI: carros, veículos, máquinas, chassis, tratores, veículos automotivos, bebidas, cerveja, tabaco, bebidas frias, motocicletas e demais produtos industriais.

25 de dezembro (segunda-feira):

  • INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive a retida sobre cessão de mão de obra (11%);
  • INSS – Cooperados: Último dia para recolhimento das contribuições para o INSS descontadas dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho;
  • INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei nº 12.546/2011;
  • INSS – Comercialização da Produção Rural;
  • INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;
  • Contribuições Sociais: Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior;
  • Retenção de Contribuições Federais: Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado;
  • Rendimentos do Trabalho: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores do mês anterior;
  • PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados;
  • Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados.

26 de dezembro (terça-feira):

  • IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital;
  • IRPF Renda Variável;
  • IRPJ Renda Variável;
  • IRPJ Estimativa Antecipação Mensal;
  • CSLL Estimativa Antecipação Mensal;
  • IRPJ Simples Nacional – incidente sobre ganhos de capital (lucros);
  • IRPJ Lucro Inflacionário;
  • IOF.

29 de dezembro (sexta-feira):

  • Refis;
  • PAES – PJ;
  • PAEX;
  • PAES – PF;
  • PAES – ITR;
  • Parcelamento Especial Simei;
  • Parcelamento – Simples Nacional;
  • Parcelamento Simples Nacional – 2009;
  • Parcelamento Especial – Simei (PERT-SN);
  • Parcelamento Especial – Simples Nacional;
  • Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 – Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009;
  • Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura;
  • Parcelamento – Lei nº 12.865/2013;
  • Parcelamentos – Lei nº 12.996/2014, Lei nº 13.043/2014, Programa de Regularização Tributária – PRT;
  • Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42;
  • Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT);
  • Programa de Regularização Tributária Rural – PRR;
  • PERT – Parcela;
  • Contribuição Sindical dos Empregados;
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie;
  • DOI – Declaração de Operações Imobiliárias;
  • Declaração de Criptoativos.

Por hoje é isso, pessoal!


Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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