Nota Técnica 008/2023 traz detalhes do registro M350 para o eSocial.
No dia 17 de novembro a Nota Técnica 008/2023 foi publicada, esclarecendo a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) na folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial.
Confira a íntegra da Nota Técnica e suas atualizações, que serão incluídas na próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, Novembro de 2023
Aborda os procedimentos para pessoas jurídicas obrigadas ao PIS/Pasep sobre faturamento e folha de pagamento, conforme cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Considerando que o art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece a apuração dos créditos tributários do PIS/Pasep sobre a folha a partir de janeiro de 2024 via eSocial e declaração na DCTFWeb, substituindo a DCTF;
Considerando que a escrituração atual do PIS/Pasep sobre a folha ocorre na EFD-Contribuições para contribuintes obrigados, conforme Guia Prático da EFD-Contribuições;
E considerando a uniformização digital de processos preconizada pelo Decreto nº 6.022, de 2007, sem duplicação de dados:
Contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha, a partir de janeiro de 2024, não devem mais registrar esta contribuição no M350 da EFD-Contribuições, realizando a apuração apenas no eSocial e integrando os valores à DCTFWeb.
Este conteúdo será incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.
Fonte: SPED.
Por hoje é isso, aguardo-te na próxima matéria!
Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG