EFD: SPED divulga Nota Técnica sobre PIS/Pasep na folha da EFD Contribuições.

Nota Técnica 008/2023 traz detalhes do registro M350 para o eSocial.

No dia 17 de novembro a Nota Técnica 008/2023 foi publicada, esclarecendo a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) na folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial.

Confira a íntegra da Nota Técnica e suas atualizações, que serão incluídas na próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, Novembro de 2023

Aborda os procedimentos para pessoas jurídicas obrigadas ao PIS/Pasep sobre faturamento e folha de pagamento, conforme cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Considerando que o art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece a apuração dos créditos tributários do PIS/Pasep sobre a folha a partir de janeiro de 2024 via eSocial e declaração na DCTFWeb, substituindo a DCTF;

Considerando que a escrituração atual do PIS/Pasep sobre a folha ocorre na EFD-Contribuições para contribuintes obrigados, conforme Guia Prático da EFD-Contribuições;

E considerando a uniformização digital de processos preconizada pelo Decreto nº 6.022, de 2007, sem duplicação de dados:

Contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha, a partir de janeiro de 2024, não devem mais registrar esta contribuição no M350 da EFD-Contribuições, realizando a apuração apenas no eSocial e integrando os valores à DCTFWeb.

Este conteúdo será incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

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Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.

Fonte: SPED.

Por hoje é isso, aguardo-te na próxima matéria!

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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