ECF 2024: Evite Estes Erros, Conheça o Prazo e Saiba Quem Deve Enviar

O relógio está correndo para a entrega da ECF 2024, com o prazo final marcado para o dia 31 de julho.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) recebeu uma atualização recente para se alinhar às novas diretrizes sobre preços de transferência estabelecidas pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.

Essas mudanças introduziram um marco legal na determinação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas. É crucial estar em conformidade com as normas nacionais e as praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para evitar impactos negativos no pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora as atualizações tenham entrado em vigor em 1º de janeiro de 2024, é importante destacar que as empresas têm a opção de aplicar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.

Entrega da ECF 2024: O que você precisa saber?

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A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, é uma declaração acessória crucial para transmitir informações sobre as operações de uma empresa, especialmente aquelas que afetam os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em termos simples, a ECF funciona como um reflexo do balanço patrimonial da empresa, garantindo um registro preciso das movimentações para a Receita Federal, e demonstrando que a empresa está operando dentro das normas legais.

Quem está obrigado a enviar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que se enquadram no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado são obrigadas a entregar a ECF. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas estão isentos dessa obrigação.

Qual é o prazo de entrega da ECF em 2024?

O prazo final para a entrega da ECF, com as declarações referentes ao exercício de 2023, é o dia 31 de julho de 2024.

Multas e Penalidades

As multas por não cumprimento ou atraso na entrega do arquivo podem ser significativas. Empresas que não entregarem a ECF no prazo estabelecido correm o risco de enfrentar multas de até 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, além de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Para empresas sujeitas à apuração pelo Lucro Real, a multa é de 0,25% por mês calendário ou fração, limitada a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período de apuração. Para outras pessoas jurídicas, a multa é de 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta.

Conclusão: Evite Problemas Futuros

Antes de enviar a ECF, certifique-se de que todas as suas notas fiscais de entrada e saída e vendas estejam devidamente registradas. Faça revisões periódicas de seus registros fiscais e contábeis e verifique cuidadosamente todas as informações antes de enviar. Desta forma, você evita erros no preenchimento e futuras dores de cabeça com o Fisco.

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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