O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) desempenha um papel crucial nas finanças dos Estados e Municípios, sendo informado pelos órgãos da Administração Direta e suas entidades vinculadas. Recentemente, uma atualização significativa foi implementada na tabela de naturezas jurídicas na EFD-Reinf, impactando diretamente a forma como esses tributos são gerenciados e comunicados.
É importante salientar que o IRRF apurado por esses órgãos não é repassado à União; ao contrário, pertence aos próprios entes, refletindo a complexidade e a autonomia do sistema tributário brasileiro. Para garantir a precisão e conformidade das informações transmitidas, a EFD-Reinf foi ajustada para não enviar os códigos de receita de IRRF para a DCTFWeb, embora estejam presentes no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.
A mais recente atualização, datada de 07/02/2024, da tabela de naturezas jurídicas na EFD-Reinf trouxe mudanças significativas. A inclusão da natureza jurídica 121-0 "Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)" e a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 "Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal" e 127-9 "Fundação Pública de Direito Privado Municipal" são pontos de destaque nesse processo de atualização.
Para os contribuintes que se enquadram nas naturezas jurídicas mencionadas acima (121-0, 126-0 ou 127-9), e que já realizaram o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, um procedimento específico se faz necessário. É imprescindível reabrir o movimento e fechá-lo novamente (evento R-4099), assegurando que os efeitos desejados dessa atualização sejam adequadamente refletidos nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.
Essa atualização não apenas reflete a constante evolução do sistema tributário brasileiro, mas também reforça a importância da precisão e da conformidade nas obrigações fiscais dos órgãos públicos. Adaptar-se a essas mudanças de forma eficiente e oportuna é essencial para garantir a integridade e a transparência dos processos tributários em todas as esferas governamentais.
Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG
LEIA MAIS: Contabilidade: Como obter Excelência Empresarial em 2024