ECF: publicada no SPED versão 10.0.1

A versão é válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 e para os anos anteriores.

O SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da ECF.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por recente atualização para se adequar ao regramento sobre preços de transferência introduzido pela Lei nº 14.596, datada de 14 de junho de 2023.

As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas. É preciso se adequar às normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrada em vigor das atualizações teve início em 1º de janeiro de 2024. Contudo, é importante ressaltar que as pessoas jurídicas têm a opção de aplicar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.

ECF: quem tem a obrigação de entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

ECF: publicação da versão 10.0.1

A Versão 10.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Publicação da versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ter seu uso para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

  1. Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.
  2. Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.
  3. Correção da regra de validação do registro N605.
  4. Correção do erro no momento da impressão da ECF.
  5. Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.0 também deve-se usar para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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