Dirf 2024: Download do Programa Disponível e Mudanças a Aplicar

Qualquer pessoa que tenha realizado pagamentos com retenção de impostos na fonte deve emitir a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Essa obrigação fiscal é crucial tanto para empresas quanto para algumas pessoas físicas.

A Dirf é uma das obrigações tributárias que se aplica a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e outras pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário.

No entanto, é importante ressaltar que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá a Dirf em breve. Mesmo assim, este ano, os contribuintes devem se manter atentos às informações dessa entrega, pois ela ainda é uma obrigação e o envio deve ser realizado até o dia 29 de fevereiro.

Quem Precisa Entregar a Dirf?

Em geral, qualquer pessoa que tenha feito pagamentos com retenção de impostos na fonte deve emitir a Dirf. Essa declaração se refere a pagamentos realizados a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. O emissor da declaração deve consultar as regras de enquadramento para determinar se está obrigado a entregar a Dirf.

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Programa Gerador

A Receita Federal disponibiliza anualmente uma nova versão do seu Programa Gerador da Declaração, um software seguro que permite o preenchimento e envio da declaração de forma adequada à Receita.

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023, trata da aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2024. Essa aprovação abrange as informações referentes aos anos-calendário de 2023, em situação normal, e de 2024, em casos de situação especial.

Para fazer o download do programa gerador com o leiaute aprovado, você pode acessar o arquivo aqui.

Não deixe de ficar atualizado e preparado para cumprir suas obrigações fiscais, evitando quaisquer penalidades que possam surgir. A Dirf 2024 é um dos pontos cruciais a serem observados, e o download do programa é o primeiro passo para sua correta entrega.

Lembre-se de sempre consultar as fontes oficiais da Receita Federal para garantir que você está cumprindo todas as obrigações fiscais de forma precisa e oportuna.

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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