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Novos Tributos: O Que Muda na Declaração da DCTFWeb a Partir de 2024

A partir do próximo ano, algumas mudanças significativas estão programadas para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Embora o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho já faça parte dessa declaração desde maio de 2023, a partir de janeiro de 2024, dois novos tributos serão incluídos nesse processo.

O que isso significa para os contribuintes? Os valores retidos de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), previamente registrados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), serão declarados na DCTFWeb. Além disso, os valores do PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e registrados no eSocial também serão incluídos nessa declaração.

Os recolhimentos desses tributos seguirão um novo padrão a partir de fevereiro de 2024, emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado pela própria DCTFWeb. Para situações em que o vencimento do tributo ocorra antes do prazo de entrega da declaração (seja diário, decenal ou quinzenal), o recolhimento preferencial será realizado por meio do Darf numerado no sistema SicalcWeb.

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Uma ressalva importante: antes de confessar a dívida na DCTFWeb, o contribuinte poderá importar os Darfs já pagos para compensá-los dos débitos declarados, evitando pagamentos duplicados. Mais informações detalhadas podem ser encontradas no Manual de Orientação da DCTFWeb.

Outro ponto relevante é que, em fevereiro, pode haver a obrigatoriedade da entrega de duas declarações: a primeira DCTFWeb para os fatos geradores referentes ao período de apuração de janeiro de 2024, a ser transmitida até o dia 15, e a DCTF (PGD) para os fatos geradores referentes ao período de apuração de dezembro de 2023, a ser transmitida até o 15º dia útil.

Mas afinal, o que é a DCTFWeb e quem precisa fazer essa declaração?

Ela veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e trata especificamente das contribuições previdenciárias. Essa declaração visa reportar à Receita Federal as contribuições previdenciárias direcionadas a terceiros, consolidando as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um único local.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, estão obrigados a entregar a DCTFWeb pessoas jurídicas de direito privado em geral, equiparadas a empresa, unidades gestoras de orçamento, consórcios, entidades de fiscalização do exercício profissional e fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Empresas e contadores de todo Brasil precisam se atentar as mudanças na regra da DCTFWeb e prazo de entrega da obrigação.

Empresas e contadores de todo Brasil precisam se atentar as mudanças na regra da DCTFWeb e prazo de entrega da obrigação.

Empresas e contadores de todo Brasil precisam se atentar as mudanças na regra da DCTFWeb e prazo de entrega da obrigação.

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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