EFD-Reinf e DCTFWeb: Prazo Final de Envio até 15 de Segunda-feira – Evite Multas!

É crucial que contabilistas estejam vigilantes para cumprir o prazo final de envio das obrigações acessórias EFD-Reinf e DCTFWeb, que se encerra na próxima segunda-feira, dia 15. A não observância desta data pode acarretar em sanções financeiras severas.

Cumprir com as obrigações acessórias transcende a simples formalidade; é uma estratégia essencial para assegurar que as empresas evitem dívidas, multas e outros problemas legais vinculados ao descumprimento de normas fiscais. Estas obrigações constituem instrumentos fundamentais para que as autoridades fiscais e regulatórias monitorem com eficiência as atividades financeiras e comerciais das organizações. Promovendo a transparência e um controle rigoroso, elas alinham as empresas às leis e regulamentos atuais, contribuindo também para o combate à evasão fiscal.

Essas obrigações acessórias, que englobam dados periódicos (mensais, trimestrais e anuais) das empresas, demandam atenção detalhada. O prazo para a entrega de duas dessas declarações – DCTFWeb e EFD-Reinf, ambas relativas a dezembro de 2023 – está próximo.

Portanto, é essencial que os setores contábeis mantenham um alto nível de organização e vigilância. Abaixo, explicamos o conteúdo fundamental destas obrigações para uma entrega eficaz e pontual.

- Anúncio Patrocinado - COMPLIANCE FISCAL

Entendendo a DCTFWeb

Substituta da GFIP, a DCTFWeb é uma declaração que informa à Receita Federal sobre contribuições previdenciárias de terceiros, consolidando as informações do eSocial e da EFD-Reinf. São obrigadas a declarar a DCTFWeb as pessoas jurídicas de direito privado, unidades gestoras de orçamento, consórcios, entidades de fiscalização profissional e fundos especiais com personalidade jurídica de autarquia, conforme a IN RFB nº 1.787/2018.

Sobre a EFD-Reinf

Parte integrante do SPED, a EFD-Reinf é utilizada tanto por pessoas jurídicas quanto físicas, complementando o eSocial. Seu objetivo é registrar rendimentos pagos e retenções de tributos, excluindo aquelas relacionadas ao trabalho, e informações sobre receita bruta para a apuração de contribuições previdenciárias substituídas. A EFD-Reinf abrange informações sobre serviços via cessão de mão de obra ou empreitada, retenções tributárias em pagamentos variados, recursos de associações desportivas, comercialização de produção rural e entidades sujeitas à CPRB, entre outras.

Para isso: AUTOMATIZE! O SAAM é a ferramenta de auditorias e correções automáticas que mudará sua rotina fiscal e contábil, elevando o nível de suas declarações e poupando seu tempo. Referência em COMPLIANCE FISCAL no Brasil!

- Anúncio Patrocinado - SAAM

Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


LEIA MAIS: MEI: O Papel Vital do Contador na Era Digital e da EFD-Reinf

Faça parte do time de empresas que são referência em Compliance Fiscal no Brasil. Clique e saiba mais!

Deixe seu Comentário

wave

Pressione ESC para fechar