A Receita Federal do Brasil está preparando mudanças significativas para as empresas com a chegada da NFCom modelo 62, que substituirá os atuais modelos 21 e 22 a partir de 1º de julho de 2024. Mas o que isso significa para as pessoas jurídicas e como isso impacta na sua escrituração fiscal?
A EFD Contribuições, um arquivo digital integrante do SPED Fiscal, ganha relevância nesse cenário. Destinado à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, este arquivo requer a utilização de documentos e operações que representem com precisão as receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradoras de créditos da não cumulatividade.
O ajuste SINIEF nº 7, datado de 7 de abril de 2022, estabeleceu a NFCom, modelo 62, como a nova obrigação fiscal para os contribuintes do ICMS a partir do mencionado 1º de julho de 2024. Isso implica na substituição dos documentos atuais, como a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22).
A Receita Federal, ciente da possibilidade de antecipação na emissão da NFCom antes do prazo estabelecido, orienta os contribuintes a seguirem um procedimento excepcional na escrituração do modelo 62 na EFD Contribuições até que uma nova versão do Programa Gerador de Escrituração (PGE) seja disponibilizada.
Na prática, isso significa que as receitas auferidas por meio da emissão da NFCom, modelo 62, devem ser consolidadas no registro D600 da EFD Contribuições, mesmo aquelas decorrentes da emissão desse documento. O campo 02 (COD_MOD) deve conter o código “55”.
Já para as aquisições de serviços de comunicação eletrônica através da emissão da NFCom, a escrituração deve ser realizada no registro D500 da EFD Contribuições, utilizando o código “55” no campo 05 (COD_MOD), independentemente de ser uma aquisição proveniente da emissão da NFCom.
Lembre-se: a entrega desse arquivo é mensal e deve ser transmitida até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de referência da escrituração. Essas mudanças trazem impactos importantes na rotina fiscal das empresas, exigindo atenção e adequação aos novos processos estabelecidos pela Receita Federal.
Fique por dentro para evitar complicações e manter a conformidade fiscal do seu negócio.
Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG