ATACADISTA: ENTENDA A LEI 5005/2012.

A lei 5005/2012 é muito importante para os atacadistas, porém muitos deles ainda não sabem como ela funciona e quais vantagens ela traz para o negócio. Por isso, vamos explicar o que é essa lei e como ela pode auxiliar nos seus negócios. Confira!

O QUE É?

A Lei 5.005/12 regulamenta os procedimentos de apuração do ICMS no Distrito Federal especificamente para as empresas industriais, atacadistas e distribuidores. O objetivo desse benefício fiscal dado pela lei é estimular o desenvolvimento da atividade no DF com redução da sua carga tributária.

A lei nº 5005 é aplicada para os contribuintes atacadistas, industriais e distribuidores do ICMS. Entretanto, é preciso ficar atento, pois ela não é aplicada em prestação de serviço de comunicação e nas operações com:

  • - Petróleo, combustível, lubrificantes e energia elétrica;
  • - Mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário;
  • - Pesssoas física;
  • - Empresas interdependentes, conforme definição do art.15, parágrafo único, da lei nº 1254/1996;
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COMO É O CÁLCULO DO IMPOSTO

De acordo com o art.2 da lei nº 5005/2012, nas operações internas e estaduais devem ser aplicadas as seguintes alíquotas:

  • - O imposto é calculado referente às saídas internas com alíquota de 13% e interestaduais com alíquota de 12%;
  • - Os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12%;
  • - Os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7%;

Empresas interdependentes, conforme definição do art.15, parágrafo único, da lei nº 1254/1996;

Caso você queira encontrar o resultado do ICMS é preciso fazer alguns cálculos. Primeiro, é necessário aplicar a alíquota de 13% sobre o valor total das Vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais.

Em seguida, o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Depois, o percentual que foi encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais deve incidir sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 12%.

Por último, o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais deve incidir sobre a base de cálculo das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 7%. Todos esses cálculos podem ser resumidos nessa fórmula:

ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%].

A Lei nº 5005/2012, é um benefício muito relevante para atacadistas, industriais e distribuidores do ICMS, porém, devido sua complexidade, muitos beneficiários acabam optando por não ingressarem no regime, ou mesmo os próprios optantes, acabam não entendendo muito bem, o que pode levar inclusive a erros nos cálculos, inconsistências nas informações prestadas.

Como o cálculo envolve diversos dados, é importante ter uma ajuda especializada para manter tudo sempre atualizado na empresa. O SAAM É ESSA AJUDA!

Ele auxilia na apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de acordo com a Lei 5005/2012. Esse sistema é projetado para lidar com a complexidade dos cálculos envolvidos na aplicação da lei, facilitando a gestão tributária de atacadistas, industriais e distribuidores do ICMS.

O SAAM realiza a apuração do imposto de forma rápida e eficiente, considerando as diferentes alíquotas e regras previstas na legislação. Ele é capaz de processar diversos dados e variáveis, proporcionando um leiaute prático e intuitivo para facilitar o trabalho dos usuários.

Com o SAAM, é possível manter as informações atualizadas e realizar os cálculos de forma precisa, evitando erros e inconsistências nos dados. Ele oferece suporte especializado para garantir que as empresas estejam em conformidade com a lei e possam aproveitar os benefícios fiscais proporcionados pela legislação.

Em resumo, o SAAM é um sistema que auxilia no cálculo e na gestão tributária do ICMS, facilitando a aplicação da Lei 5005/2012 para atacadistas, industriais e distribuidores.

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