Esta semana é de grande agitação para os profissionais contábeis, pois obrigações acessórias devem ser enviadas até sexta-feira, dia 14. Portanto, é necessário acelerar o ritmo, porém sem descuidar da precisão no envio dessas obrigações.
As obrigações que exigem atenção dos contadores e têm prazo de envio até sexta-feira, 14, são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes a informações de junho de 2023, e a EFD Contribuições com informações de maio de 2023.
O que é a DCTFWeb?
Essa declaração tem como objetivo reportar à Receita Federal as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, além de integrar as informações fornecidas no eSocial e na EFD-Reinf em um único local.
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Quem deve fazer a declaração da DCTFWeb?
Conforme o Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, estão obrigadas a entregar a DCTFWeb:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresas;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
A EFD-Reinf tem como objetivo registrar os rendimentos pagos e as retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto as relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf requer a inclusão das seguintes informações:
- Serviços prestados ou tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com referência à retenção de contribuição social previdenciária conforme estabelecido pela Lei 9.711/98;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas, através de um módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
- Recursos recebidos por ou repassados para associações desportivas que possuem clubes de futebol profissional, relacionados à contribuição social previdenciária;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída por agroindústrias e outros produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), conforme estabelecido pela Lei 12.546/2011;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam associações desportivas com clubes de futebol profissional, relacionadas à contribuição social previdenciária.
No caso de não cumprimento ou entrega incorreta da EFD-Reinf, há penalidades:
Multas de 2% ao mês-calendário ou fração, limitadas a 20% do valor total dos tributos informados, mesmo se já pagos integralmente. Cobrança de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Essas multas começam a ser aplicadas no dia seguinte ao término do prazo. Porém, é possível reduzir a multa em 50% se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento fiscal ou em 25% se entregue até o prazo de intimação.
No caso da DCTFWeb, se a declaração original não for apresentada, as penalidades são:
Multas de 2% ao mês-calendário ou fração, limitadas a 20% do valor total dos impostos e contribuições informados. Cobrança de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
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