Modificação nos processos trabalhistas no eSocial: nova alteração de prazo.

Mais uma vez, o prazo é estendido pela terceira vez consecutiva.

A partir de 1º de outubro, dar-se-á o início do envio dos eventos relacionados aos dados dos processos trabalhistas. Neste mês, ocorrerá a substituição da GFIP previdenciária pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa RFB n.º 2147, emitida em 30 de junho de 2023, trouxe modificações significativas na Instrução Normativa RFB nº 2005, datada de 29 de janeiro de 2021.

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Essa alteração estabeleceu uma nova fase no processo de substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, que passará a ser aplicada a partir do período de apuração de outubro/2023. A partir desse momento, será obrigatório declarar na DCTFWeb todas as informações relacionadas a decisões condenatórias ou homologatórias emitidas pela Justiça do Trabalho.

O que é o eSocial?

O eSocial foi criado pelo governo brasileiro com o objetivo de consolidar em um único ambiente digital o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas. É um sistema desenvolvido para promover a integração e simplificação dos processos relacionados a essas informações.

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