Mais uma vez, o prazo é estendido pela terceira vez consecutiva.
A partir de 1º de outubro, dar-se-á o início do envio dos eventos relacionados aos dados dos processos trabalhistas. Neste mês, ocorrerá a substituição da GFIP previdenciária pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa RFB n.º 2147, emitida em 30 de junho de 2023, trouxe modificações significativas na Instrução Normativa RFB nº 2005, datada de 29 de janeiro de 2021.

Essa alteração estabeleceu uma nova fase no processo de substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, que passará a ser aplicada a partir do período de apuração de outubro/2023. A partir desse momento, será obrigatório declarar na DCTFWeb todas as informações relacionadas a decisões condenatórias ou homologatórias emitidas pela Justiça do Trabalho.
O que é o eSocial?
O eSocial foi criado pelo governo brasileiro com o objetivo de consolidar em um único ambiente digital o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas. É um sistema desenvolvido para promover a integração e simplificação dos processos relacionados a essas informações.