A Receita Federal anunciou a identificação de R$ 1,1 bilhão em divergências tributárias no ano-calendário de 2020. Esta descoberta abrange contribuições a recolher declaradas na EFD-Contribuições e débitos informados na DCTF. Agora, os contribuintes têm até 30 de novembro para corrigir essas discrepâncias e evitar multas de ofício.
Detalhes da Ação:
Esta ação abrange não apenas o ano de 2020, mas também os anos-calendário de 2021 e 2022 para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes. O objetivo principal é promover a conformidade tributária, incentivando os contribuintes a regularizarem voluntariamente quaisquer irregularidades identificadas. Os avisos de autorregularização foram enviados tanto por via postal quanto para a caixa postal no Portal e-CAC.
Comunicação Específica para Maiores Contribuintes:
Para os maiores contribuintes, será utilizado o canal de comunicação próprio conhecido como e-Mac, proporcionando um processo mais direto e eficaz.
Como se Regularizar:
A Agência Gov divulgou informações gerais sobre a ação e forneceu orientações detalhadas sobre como os contribuintes podem se regularizar. Todas as informações necessárias estão disponíveis neste site.
Prazo Crucial:
Lembramos que os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar esta oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Conclusão:
A Receita Federal está empenhada em facilitar o processo de regularização de divergências tributárias, proporcionando uma chance valiosa aos contribuintes. Aproveite esta oportunidade para evitar possíveis multas e manter a conformidade fiscal da sua empresa. Se precisar de assistência adicional, não hesite em entrar em contato com um profissional contábil de confiança.
Investir em tecnologia e automatização de processos é crucial para evitar problemas com o fisco.
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