A recente Lei Complementar 204/2023, sancionada em 29 de dezembro de 2023, representa uma transformação notável na legislação tributária do Brasil. Esta lei proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de produtos entre estabelecimentos do mesmo proprietário. Entrando em vigor em 1º de janeiro de 2024, a lei gerou diversas dúvidas e discussões.
Esta legislação está alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril de 2021. O STF julgou inconstitucionais certos aspectos da Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, especialmente no que tange à cobrança de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Aspectos da Emissão de Nota Fiscal em Operações Interestaduais
A proibição da cobrança de ICMS nessas operações levanta incertezas quanto à emissão de Nota Fiscal. Para esclarecer, o Confaz publicou o Convênio 178/2023, que orienta a manutenção dos campos de ICMS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) conforme a legislação de 2023, apesar da não incidência do imposto. Adicionalmente, os documentos devem conter a frase “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, conforme a ADC 49” nas informações adicionais do fisco.
Transferência de Crédito em Operações Internas
A nova lei também levanta questões sobre a transferência de crédito em operações internas. Diferentes estados adotaram abordagens variadas:
- Alagoas (AL): adotou a transferência opcional de crédito (Instrução Normativa SEF Nº 90/2023).
- Espírito Santo (ES): estabeleceu a transferência obrigatória de crédito (Decreto 5.590-R/2024).
- Goiás (GO): optou pela transferência opcional (Esclarecimento da Secretaria da Economia).
- Mato Grosso do Sul (MS): definiu a transferência como obrigatória (Decreto nº 16.355/2023, Resolução SEFAZ nº 3.356/2023).
- Pernambuco (PE) e São Paulo (SP): também seguiram com a transferência opcional (Decreto nº 55.989/2023 e Decreto 68.243/23, respectivamente).
Outros estados ainda não definiram suas posições, recomendando que os contribuintes fiquem atentos às novas normativas.
Essa mudança na legislação, com a Lei Complementar 204/2023, traz uma nova abordagem para a gestão tributária das empresas, especialmente aquelas com múltiplos estabelecimentos sob o mesmo proprietário. As regras variam entre os estados, e os contribuintes devem acompanhar de perto para entender as obrigações específicas em cada região.
A decisão do STF e as diretrizes do Confaz, agora consolidadas na lei, buscam simplificar o processo tributário e reduzir custos para os negócios, evitando a dupla tributação dentro da mesma entidade jurídica. Porém, a implementação dessas mudanças pode exigir adaptações nos sistemas de emissão de Notas Fiscais e gestão fiscal, especialmente em operações interestaduais.
Em resumo, a Lei Complementar 204/2023 altera significativamente o tratamento do ICMS em transferências internas de mercadorias, buscando alinhar a legislação tributária brasileira com as decisões constitucionais e facilitar a operação empresarial. Acompanhar as atualizações e orientações dos estados se torna fundamental para garantir a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios dessa nova regulamentação.
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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG
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