DMA - BA: COMO FAZER SUA GERAÇÃO A PARTIR DO SPED FISCAL

Cada estado possui suas definições e regras tributárias, logo, entendê-las e cumpri-las é essencial para que você evite problemas junto ao Fisco.

Hoje, em específico, falaremos sobre a DMA Bahia e todas as informações necessárias para que você não problemas com esta obrigação acessória.

O que é a DMA - BA?

A Declaração e Apuração Mensal do imposto cobrado sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, também conhecido como DMA, trata-se de um documento pertinente à declaração acessória do estado da Bahia.

Nela deve-se constar informações sobre apurações e prestações de contas realizadas em cada estabelecimento, que tenha tributos incidentes por meio da conta corrente fiscal, desde o primeiro dia do mês anterior ao último.

Além disso, tais operações relativas às entradas ou saídas, bem como serviços que foram prestados ou utilizados, devem ser especificados.

Quem está obrigado a apresentar a DMA BA?

Contribuintes que apuram o ICMS por meio da conta corrente fiscal ou um regime simplificado para empresas de construção civil.

Também estão obrigados a apresentar tal declaração, empresas de: Captação, Correios, Eletricidade, Telecomunicação, Tratamento e Distribuição de Água, Transporte, Rádio, TV, entre outras.

Quais os prazos para apresentação deste documento?

A entrega é feita mensalmente, até o dia 20 de cada mês que está por vir.

Para facilitar sua apresentação, a Secretaria da Fazenda do estado da Bahia disponibiliza um programa para que a entrega seja executada.

Para que você tenha assertividade e eficiência ao realizar a declaração da DMA BA é crucial contar com um software que agilize os processos e ao mesmo tempo, ofereça segurança nas informações prestadas.

Se sua empresa está estabelecida no Bahia, saiba que o SAAM faz a geração de sua DMA.

Através da rotina 7.9.8 GERAR DMA BA a partir do seu SPED Fiscal, ele realiza sua geração de forma muito objetiva e precisa, apontando inclusive os erros.

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#CONTABILIDADE

Para tanto, é preciso que o SPED esteja validado... isso é imprescindível.

É claro, que se esse SPED for gerado, validado e corrigido com o próprio SAAM, antes da geração da DMA, possivelmente você não terá nenhum tipo de problema, uma vez que o sistema, audita, cruza os dados e faz a correção automaticamente antes do envio das informações.

Para facilitar o entendimento, temos em nosso canal do YouTube um TUTORIAL COMPLETO, explicando tudo sobre essa obrigação e mostrando o passo da rotina 7.9.8 - Gerar DMA - BA a partir do SPED Fiscal. Vale a pena conferir!

Evite problemas junto ao fisco. Conheça o SAAM!

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Matéria por: Tatiane Oliveira

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