Importante Atualização sobre Prazo para PGDAS-D em Agosto

No contexto das responsabilidades regulares dos setores empresariais, surge um ajuste significativo no calendário que afeta diretamente a rotina dos empreendedores e contadores. É uma prorrogação que merece atenção, embora passando muitas vezes despercebida.

A tarefa mensal de completar e enviar informações vinculadas à atividade das empresas sob o regime de tributação simplificada ganha uma extensão no prazo neste mês de agosto. Uma adição sutil, porém essencial.

O tradicional dia 20, conhecido por ser o limite para a submissão das informações mensais através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), mantém seu papel central. Este prazo engloba eventos ocorridos no mês imediatamente anterior, e também coincide com a data de quitação dos respectivos tributos.

A surpresa se manifesta na peculiaridade de agosto, onde o dia 20 se desdobra em um domingo. Tal desalinhamento conduz a um ajuste singelo, porém não menos significativo: a prorrogação da obrigação até a segunda-feira subsequente, 21 de agosto.

Portanto, a iniciativa de submeter informações através do PGDAS-D até o dia 21 não apenas assegura conformidade, mas também evita potenciais complicações. Esse direcionamento é plenamente respaldado pela agenda governamental relacionada aos aspectos tributários.

Adicionalmente, ressalta-se que este mesmo 21 de agosto assinala o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

No contexto de uma semana marcada por outras obrigações, incluindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), qualquer extensão de prazo assume um valor significativo.

Vale lembrar que as informações apresentadas no PGDAS-D possuem uma natureza declaratória, o que implica que servem como uma espécie de reconhecimento de dívidas. Elas constituem um instrumento suficiente para que as autoridades tributárias tomem medidas apropriadas em relação a impostos e contribuições não remunerados, parcelas pendentes ou acordos de compensação.

...
#SAAMBLOG

O PGDAS-D, um recurso acessível através da plataforma online do Simples Nacional, oferece a habilidade de calcular os montantes tributários devidos pelas empresas aderentes ao regime, permitindo também a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), crucial para regularizar a posição financeira do período.

Este ajuste é mais uma evidência da importância de manter-se atualizado em relação às exigências tributárias em constante evolução. Ao permanecer atento às nuances e aos ajustes, é possível garantir uma administração fiscal fluida e eficaz.

Fique atento ao mundo contábil, até a próxima matéria! #SAAMBLOG

Matéria por: Tatiane Oliveira.


Evite problema com o fisco, #ROBOTIZE !!! #SAAM

Deixe seu Comentário

wave

Pressione ESC para fechar