PROJETO CARTÓRIOS PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL

O Projeto Cartórios Pessoas Físicas da Receita Federal é uma iniciativa que busca aumentar a arrecadação de impostos de forma voluntária por meio de abordagens mais proativas e abrangentes. Iniciado em 2021, o projeto visa otimizar a conformidade tributária e maximizar a receita por meio de diversas estratégias.

O projeto se baseia em premissas como a divulgação transparente das ações fiscais, a disponibilização de orientações tributárias específicas para o setor de cartórios, visando a redução de litígios e a promoção da segurança jurídica. Além disso, busca destacar os riscos da não conformidade, com abordagens coercitivas aplicadas apenas quando necessário.

O processo começou com uma análise detalhada do setor de cartórios em cada estado e no Distrito Federal, incluindo a legislação aplicável. Isso envolveu a obtenção de informações fiscais relevantes da Corregedoria Nacional de Justiça e dos Tribunais de Justiça, mapeando emolumentos recebidos pelos delegatários de serviços extrajudiciais ao longo de cinco anos.

Desde a implementação do projeto, houve um aumento significativo na arrecadação global em comparação com anos anteriores, com um aumento de aproximadamente 50%. O projeto também resultou na retenção de Imposto de Renda no pagamento de compensações por atos gratuitos, garantindo uma arrecadação anual constante.

O projeto é desenvolvido em fases, e está perto de concluir a fase de Coleta de Dados, que permitirá à Receita Federal ter uma visão completa do setor de cartórios. O próximo passo é a divulgação do projeto para o setor, com a apresentação dos resultados obtidos até o momento e a possibilidade de implementação de ações de fiscalização, se necessário.

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Além disso, está em análise a criação de um Livro Caixa Digital para o setor de cartórios, levando em consideração os padrões anômalos identificados nas despesas declaradas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O monitoramento desse setor continuará a ocorrer, buscando promover a conformidade tributária e utilizando medidas coercitivas somente quando essenciais para proteger os interesses fiscais da sociedade. PROJETO CARTÓRIOS PESSOAS FÍSICAS - RECEITA FEDERAL




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Matéria por: Tatiane Oliveira

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