Atualização Importante para Embarcadores: Fim da Vigência da Versão 3.00 do CT-e

A Coordenação Técnica do ENCAT informa aos Transportadores e Embarcadores sobre o encerramento da vigência da versão 3.00 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) em 31 de Janeiro de 2024. Esta atualização é de caráter irrevogável e requer a migração para a versão 4.00.

Por que é crucial migrar para a versão 4.00?

A versão 4.00 traz uma série de melhorias operacionais para o sistema de emissão de CTe, apresentando novas funcionalidades e simplificações para os transportadores. Além disso, a integração com os sistemas de embarcadores não apresenta desafios significativos, dada a compatibilidade do layout do documento fiscal e seus campos.

- Anúncio Patrocinado - Advertisement

O que é o CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que tem como finalidade registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no Brasil. Sua existência é totalmente digital, envolvendo a emissão e o armazenamento exclusivamente em meios eletrônicos.

Quando é necessário emitir o CT-e?

A emissão do CTe é obrigatória sempre que ocorre uma prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou estados da federação. Isso abrange todos os modais de transporte: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

...
#COMPLIANCEFISCAL

O que é necessário para a emissão do CT-e?

  1. Credenciamento na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde está estabelecido;
  2. Certificado digital obtido de uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil;
  3. Acesso à internet;
  4. Utilização de um sistema emissor de CTe;
  5. Verificação da homologação do sistema emissor em todas as SEFAZ onde deseja emitir o documento;
  6. Recebimento da autorização da SEFAZ após a solicitação de emissão no sistema.

Não deixe para a última hora! A migração para a versão 4.00 do CT-e é essencial para garantir a continuidade e a conformidade de seus processos de transporte de cargas. Para mais informações e orientações detalhadas, consulte o Manual de Orientações do Contribuinte do CT-E.

- Anúncio Patrocinado - Advertisement

Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


Conheça o SAAM-AGENTE:

Não perca mais tempo, automatize com o SAAM-AGENTE!

LEIA MAIS:SAAM-AGENTE é Auto Independência e Integração eficaz que sua Empresa Precisa!

Deixe seu Comentário

wave

Pressione ESC para fechar