O recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, incluindo contribuição patronal previdenciária, FGTS, seguro contra acidentes do trabalho, entre outros, terá uma nova data de vencimento a partir da competência de março de 2024.
Agora, o prazo será até o dia 20 do mês subsequente, com exceção dos meses em que o dia 20 cair em um sábado. Além disso, a abertura da folha da competência seguinte para envio de eventos de remuneração será no dia 21 do mês a partir de abril de 2024.
Essas mudanças buscam facilitar os processos de recolhimento, beneficiando empregadores e trabalhadores.
Em relação aos valores do DAE, incluem-se percentuais como 8% do salário referente ao FGTS, 3,2% de depósito compulsório do salário para o seguro desemprego, 0,8% do salário para o seguro contra acidentes de trabalho, entre outros.
Atrasos no pagamento do DAE resultam em multas, como 0,33% ao dia para o INSS e 10% ao dia para o FGTS, além da inscrição do empregador na Dívida Ativa da União. Por isso, é crucial manter a conformidade com as obrigações fiscais do DAE para evitar penalidades.
Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG
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