O parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa oferecida às empresas optantes pelo regime tributário que, por alguma razão, deixaram de pagar seus tributos dentro do prazo.
Para ajudar você no realinhamento do plano financeiro, separamos as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Boa leitura!
- O que é o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional é um programa que permite que empresas em débito com esse regime tributário possam parcelar suas dívidas em condições especiais. - Quem pode aderir ao parcelamento no Simples Nacional?
Podem aderir ao parcelamento do Simples Nacional as empresas optantes desse regime que possuam débitos tributários junto à Receita Federal. - Quais dívidas do Simples Nacional podem ser parceladas?
Dívidas relativas aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional podem ser parceladas, como ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, CSLL, entre outros. - Regras para parcelar dívidas no Simples Nacional
As regras para parcelar dívidas no Simples Nacional variam, mas geralmente incluem o limite de quantidade de parcelas (60) e o valor mínimo da parcela (R$ 300). - Quais os juros do parcelamento do Simples Nacional?
Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na taxa Selic. - Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado através do portal do Simples Nacional, seguindo as instruções disponíveis. - Como atualizar o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional pode ser atualizado também pelo portal do Simples Nacional, seguindo as orientações específicas. - Rescisão e desistência do parcelamento
A rescisão e desistência do parcelamento podem ocorrer em caso de inadimplência ou por opção do contribuinte. - Como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional?
Para emitir guia de parcelamento do Simples Nacional, você deve ir até o Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. Faça o login, clique em “Emissão de Parcela”. A emissão pode ser feita após o dia 10 de cada mês. No caso de prestações em atraso, as guias podem ser geradas no mês seguinte ao vencimento, com disponibilidade para impressão individual. - Como pagar o parcelamento do Simples Nacional?
O pagamento do parcelamento do Simples Nacional pode ser realizado através de débito automático, DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou por meio de transferência eletrônica. No caso de pagamento online, o serviço está disponível apenas para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking. - Como pagar o parcelamento do Simples Nacional atrasado?
Caso você perca o prazo de pagamento, basta imprimir um novo DAS, com nova data de vencimento e efetuar o pagamento com juros e multas. Os DAS de parcela, exceto o primeiro, serão disponibilizados para impressão a partir do dia 10 do mês da parcela. Após clicar em “Emissão de Parcela” dentro do aplicativo serão exibidas todas as parcelas disponíveis para impressão. - Como consultar o parcelamento do Simples Nacional?
Acesse o Portal do Simples Nacional, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional”. Com o login feito, busque no menu a opção “Consulta Pedido de Parcelamento”. Por meio desse caminho, você terá acesso à situação atual do parcelamento, ao valor já consolidado, ao valor da parcela básica e ao número de prestações restantes. - Consigo parcelar débitos que ainda não estejam vencidos?
Geralmente, não é possível parcelar débitos que ainda não estejam vencidos. - Sujeitos passivos com falência decretada
- Débitos que se encontram com exigibilidade suspensa não poderão ser parcelados. Temos como exemplo as ações judiciais que questionam algum tipo de tributo
- Multas por descumprimento de obrigação acessória
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para as empresas tributadas com base no Anexo IV (a partir de 01/01/2009)
- Tributos não abrangidos pelo Simples Nacional como, por exemplo:
- ICMS Substituição Tributária
- DIFAL
- ICMS Antecipação
- ISS retido na fonte
- IOF, Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- Imposto de Renda sobre renda fixa ou variável
- Ganhos de Capital na alienação de bens do ativo permanente
- FGTS
- Tributos sobre a importação (ICMS, PIS, COFINS e IPI)
- PIS e COFINS – Regime Monofásico e Substituição Tributária
- Redução de Erros: A automação reduz a ocorrência de erros humanos durante o processamento de dados, o que ajuda a evitar inconsistências nas informações enviadas ao Simples Nacional.
- Agilidade e Eficiência: Processos automatizados são mais rápidos e eficientes, o que permite lidar com grande volume de informações de forma mais rápida e precisa, garantindo o cumprimento de prazos e obrigações fiscais.
- Conformidade Fiscal: A automação ajuda a garantir que todas as obrigações fiscais, como o pagamento de impostos e a entrega de declarações, sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim multas e penalidades.
- Monitoramento Contínuo: Sistemas automatizados podem monitorar constantemente as atividades e transações financeiras, identificando possíveis problemas ou irregularidades de forma proativa, antes que se tornem grandes problemas para o Simples Nacional.
- Integração de Sistemas: A automação permite a integração de diferentes sistemas e fontes de dados, facilitando a troca de informações entre órgãos governamentais e contribuintes, o que torna o processo de conformidade fiscal mais transparente e eficaz.
Quais tipos de débitos não podem ser parcelados?
Entre outros. A relação completa está disponível no art. 13, § 1º da Lei Complementar 123/2006.
1. Eu já tenho um pedido de parcelamento ativo. Posso fazer outro?
Geralmente não é possível fazer outro pedido de parcelamento enquanto houver um ativo. Porém, há exceções em algumas situações específicas. Consultar Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09/10/2020.
2. Como incluir novos débitos ao meu parcelamento vigente?
Novos débitos podem ser incluídos ao parcelamento vigente seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.
3. Quem concede os parcelamentos do Simples Nacional?
Os parcelamentos do Simples Nacional são concedidos pela Receita Federal, com exceção dos débitos inscritos em Dívida Ativa; esses serão concedidos e administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
4. Quais as consequências para o contribuinte ao optar pelo parcelamento?
O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa).
5. Como contabilizar parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional deve ser contabilizado de acordo com os lançamentos de débito e crédito. O primeiro passo é criar uma conta no Passivo Circulante para registrar a dívida referente aos tributos do Simples Nacional que serão parcelados. Em seguida, quando o parcelamento for deferido, você deve registrar cada parcela como uma obrigação da empresa. À medida que as parcelas forem pagas, contabilize os valores pagos, conforme contas específicas (origem e destino dos recursos – débito e crédito). Ao liquidar todas as parcelas, encerre a conta criada no Passivo Circulante.
A rotina contábil e fiscal de uma empresa, exige muita organização e um grande esforço de todas as partes envolvidas em cada processo. Além disso, a legislação brasileira é muito extensa e passa por constantes mudanças.
Por isso a automatização de processos pode evitar muitos problemas para o Simples Nacional. Algumas das vantagens são:
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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG
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