(PLP 178/2021) da Simplificação das Obrigações Acessórias

Medida consolida declarações acessórias e notas fiscais; organizações que investirem (ou já investiram) na robotização de processos devem sentir os efeitos positivos de imediato.

Já foi aprovada pelo Senado, e vai para sanção presidencial, um projeto de lei (PLP 178/2021) que simplifica o cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Apesar da aparência essencialmente técnica da medida, o projeto traz impactos práticos ao cotidiano dos contribuintes – tanto de empresas (pessoas jurídicas) como do consumidor final (pessoas físicas).

Especialistas da área de inteligência artificial de gestão contábil, financeira e fiscal, avaliam que organizações que investirem ou que já investiram na robotização de processos e fluxos saem na frente. Isso porque esses recursos tecnológicos agilizam e dão precisão aos dados e informações necessários ao cumprimento das obrigações acessórias.

O projeto de lei aprovado procura padronizar o regramento e sistemas tributários. O texto estabelece a criação de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, em prazo de 90 dias após a sanção. Esse comitê ficará encarregado de gerenciar as ações de simplificação de tributos, e de criar uma declaração fiscal digital, a DFD.

Com a simplificação, a preocupação maior deverá ser a acuracidade dos dados, checar se a tributação do fornecedor está correta, garantir que o documento não foi cancelado, calcular corretamente a apropriação de créditos, com olhar direcionado ao compliance, pois a atual preocupação em alimentar dados em diferentes canais do governo: municipal, estadual e federal, está com os dias contados.

Tal documento deverá reunir informações sobre tributos de todas as espécies, principalmente impostos e contribuições, “de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal)”, conforme destaca o Senado. O projeto institui ainda a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que deverá integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos vigentes.

As obrigações tributárias acessórias envolvem o preenchimento de declarações e a prestação de informações ao Fisco. Tratam-se de instrumentos exigidos pelas autoridades tributárias a fim de coletar das empresas dados referentes às suas operações. E, com isso, apurar tributos como impostos, contribuições e encargos devidos pelo contribuinte.

São mais de mil modelos de notas fiscais de serviço eletrônicas, entre outros documentos, para serem entendidos, com isso a simplificação melhorará o desempenho das autoridades tributárias federais, estaduais e municipais, melhorando a eficiência da máquina pública e a rotina dos empreendedores.

Com este projeto de lei, as empresas precisarão se preocupar cada vez mais com a qualidade de seus dados contábeis, fiscais, tributários e financeiros, inclusive com a acuracidade das informações inseridas em seus sistemas ERP. A sustentabilidade do negócio dependerá de informações precisas para se perpetuar no mercado.

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